Estados dividem postos fiscais
Os governos de Pernambuco e da Paraíba decidiram realizar uma fiscalização conjunta na divisa entre os Estados. A medida foi autorizada pelo Protocolo ICMS nº 86, publicado na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União (DOU).
Os Estados irão compartilhar postos de fiscalização na divisa e informações fiscais. A legislação tributária dos signatários, de acordo com o convênio, poderá ser aplicada fora de seus territórios.
Os fiscais de Pernambuco e Paraíba devem fazer a verificação das mercadorias em trânsito e seus respectivos documentos fiscais, lavrar autos de infração e apreensão quando constatadas irregularidades, conforme os procedimentos adotados por cada Estado.
A fiscalização do Estado que detectar alguma infração à sua legislação será o responsável e o beneficiário pelo lançamento do tributo, acréscimos legais e multa.
Pelo convênio, caberá a cada governo manter e utilizar seu próprio pessoal, sendo vedado ao servidor de um Estado desenvolver funções para outro, salvo quando se tratar de força policial, que poderá auxiliar nas atividades de ambas as fiscalizações.
As despesas oriundas da execução dos trabalhos de fiscalização serão de responsabilidade do Estado que deu origem à ação fiscal.