Entra em vigor a nova Política Nacional de Mobilidade Urbana

Começa a valer nesta sexta-feira (13) a nova Política Nacional de Mobilidade Urbana do país, estabelecida pela Lei 12.587/2012. Após quase duas décadas de discussões no Congresso, a Lei foi sancionada em janeiro deste ano e apresenta instrumentos para aprimorar o trânsito nas cidades e melhorar a acessibilidade de pessoas e cargas aos grandes centros urbanos.
 
Dados da Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP) mostram a importância de o país instituir uma Política nesse sentido. Segundo a entidade, as tarifas de transporte público são 16% mais caras do que em outros países devido à falta de planejamento das cidades. Organizar o trânsito é vital porque a frota de veículos no Brasil não para de crescer: chegou à marca de 70,5 milhões em 2011.
 
A nova legislação prioriza o transporte público coletivo e não motorizado. Prevê a integração entre os diferentes modais de transporte e concede o prazo de três anos para que os municípios criem planos de mobilidade urbana integrados aos planos diretores. Outros pontos importantes são a priorização do desenvolvimento sustentável das cidades e da igualdade de acesso dos cidadãos ao transporte.
 
União, Estados e municípios estão autorizados a aplicar tributos a alguns serviços de transporte urbano com o objetivo de desestimular o seu uso e incentivar, por meio de financiamento com estes recursos, a utilização do transporte público coletivo ou não motorizado.
 
Os entes federativos podem restringir e controlar o acesso e a circulação – permanente ou temporária – de veículos motorizados em locais e horários predefinidos. Também ganham o direito de estipular níveis de emissão de poluentes para locais e horários determinados, apenas nos locais sob o seu controle.
 
Espaços exclusivos nas vias públicas podem ser dedicados ao transporte público coletivo e a modos de transporte não motorizados. A lei também abre a possibilidade de convênios entre os entes federados para o combate ao transporte ilegal de passageiros e para o transporte coletivo urbano internacional nas cidades localizadas na fronteira de países vizinhos ao Brasil.
 
13/4/2012