Empresas são processadas por transportarem com excesso de peso

Duas ações civis públicas foram ajuizadas pelo Ministério Público Federal contra cinco empresas, que atuam no Pará e reincidentes no ato de transportar cargas muito acima do peso máximo permitido pela legislação de trânsito brasileira em estradas federais. Em 2010 e 2011 foram emitidos 38 autos de infração contra essas transportadoras, e como medida judicial, poderão ser  multadas em R$ 10 mil por caminhão, caso transitem novamente com excesso de peso.

Além da possibilidade de serem condenadas a pagar pelos danos ao patrimônio público (as rodovias federais) em valor a ser definido pela Justiça. Em apenas uma das ações, as empresas fora flagradas transportando 70 toneladas de peso a mais do que a estrada poderia suportar. O procurador regional da República, José Augusto Torres Potiguar, responsável pelas ações, explica que o excesso de peso é causa nociva à durabilidade do pavimento, sendo, por óbvio, principal agente da redução do tempo útil das estradas pavimentadas e do aumento de insegurança dos usuários destas. Além disto, o tráfego com excesso de peso viola o direito dos cidadãos e, em especial, os dos cidadãos-usuários das rodovias federais.

De acordo com estudos sobre engenharia de tráfego citados pelo MPF, “o excesso de carga traz, indiscutivelmente, uma maximização da produtividade e dos lucros de quem se beneficia por tal fator, mas produz, por outro lado, um efeito não desejável e ilegal: a deterioração acelerada da camada de revestimentos e da estrutura dos pavimentos da rede viária e o aumento do risco à segurança e à vida dos usuários das estradas”. Informações do Departamento de Polícia Rodoviária Federal em Minas Gerais (onde foram flagrados os caminhões paraenses) revelam que em 2008 houve 140 autuações de veículos com excesso de peso em determinado trecho da BR 381 (uma das principais rodoviais da região), ao passo em que em 2009 foram 157 e em 2010 foram 204, o que demonstra o vertiginoso crescimento de tal prática.

19/3/2012