Empresas devem informar etnia de seus trabalhadores; confira modelo de declaração
Autodeclaração de etnia deve ser realizada pelos próprios empregados para inclusão em documentos trabalhistas.
As empresas e os setores públicos devem informar a raça e etnia de seus trabalhadores nos documentos trabalhistas, conforme prevê a Lei 14.553/2023.
A informação deve ser incluída em formulários de admissão e demissão no emprego, Comunicação de Acidente do Trabalho, Sine, inscrição no Regime Geral de Previdência Social.
O objetivo do governo com a nova obrigação é garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância.
De acordo com o consultor trabalhista Guilherme Santos, com a mudança, não será mais possível usar a opção “não informada” no eSocial.
“O eSocial já está alertando essa mudança com a advertência 1871, informando que em breve será obrigatório o preenchimento da informação”, explica.
Ou seja, os campos válidos para preenchimento do eSocial sobre raça seriam: branca, preta, parda, amarela ou indígena.
Vale ressaltar que não é necessário retificar todas as admissões para incluir o campo. “O campo será exigido apenas nas novas admissões ou quando houver alterações nas antigas. Mas, se a empresa quiser, pode fazer o levantamento com todos os trabalhadores incluindo a informação”.
Com isso, é importante que as empresas busquem desde já a autodeclaração de seus colaboradores sobre raça para atualizar dados na empresa. Confira o modelo desenvolvido pelo consultor trabalhista Guilherme Santos.
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
Eu, ____________________________________, inscrito no CPF sob o nº _________________, AUTODECLARO, sob as penas da lei, minha raça/etnia sendo:
[ ] Branca
[ ] Preta
[ ] Parda
[ ] Amarela
[ ] Indígena
Esta autodeclaração atende a exigência do art. 39, § 8º, da Lei nº 12.288/2010, alterado pela Lei nº 14.553/2023 e da Portaria MTE nº 3.784/2023, que obriga a prestação da informação nas inclusões, alterações ou retificações cadastrais dos trabalhadores ocorridas a partir de 1o de janeiro de 2024, respeitando o critério de autodeclaração do trabalhador, em conformidade com a classificação utilizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Por ser expressão da verdade, firmo e assino a presente para que a mesma produza seus efeitos legais e de direito.
Cidade e Data
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Assinatura
Fonte: Portal Contábeis.por Assessoria Jurídica Tributária da FETCESP / Foto: Divulgação