Em nova lei, União altera regras de correção dos depósitos judiciais

Com a nova legislação, a correção dos valores passa a ser feita por um índice oficial que acompanha a inflação.

A lei 14.973/24, sancionada recentemente, redefine os procedimentos para depósitos judiciais e extrajudiciais em processos envolvendo a União, seus órgãos e entidades Federais. Esses depósitos, que antes podiam ser corrigidos pela Selic, agora serão ajustados por um índice oficial que reflita a inflação. A Caixa Econômica Federal passa a ser a instituição responsável por receber os valores, que devem ser transferidos para a Conta Única do Tesouro Nacional.

Fonte: Migalhas, por Assessoria Jurídica Tributária da FETCESP / Foto: Divulgação