Detran unifica as datas de licenciamento do caminhão e do caminhão-trator

Desde 2009 diversos profissionais de transportadoras tiveram seus veículos abordados e muitas vezes retidos, devido a uma divergência de interpretação, por parte dos agentes policiais de trânsito, em relação ao disposto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na Portaria – Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP) que fixa anualmente o calendário para licenciamento de veículos no Estado de São Paulo.

A Lei Estadual que regula a cobrança do IPVA em São Paulo, em reconhecimento à importância da atividade econômica do transporte de mercadorias, concede um benefício fiscal aos transportadores em termos de alíquotas menores e prazos mais dilatados para licenciamento, considerando um tratamento unificado aos veículos registrados como caminhão e caminhão-trator para fins de pagamento do referido imposto.

Entretanto, na prática, desde 2009, as Portarias do Detran/SP que fixam o calendário anual de licenciamento citam expressamente apenas “caminhões” como beneficiários de um tratamento especial para fins de licenciamento, sem citar os caminhões- tratores, o que gera interpretações divergentes, na medida em que, pela classificação oficial do CTB, caminhões e caminhões-tratores são enquadrados como veículos de “espécies” diferentes. Com isso, tem acontecido autuações e apreensões de veículos, pois alguns agentes, diferenciando um veículo do outro, exigem dos caminhões-tratores a observância do calendário aplicável aos veículos comuns.

O assessor de Segurança da FETCESP, Paulo Roberto de Souza, relembra que, principalmente naquela época, muitos transportadores tiveram prejuízos, pois diversos veículos foram apreendidos e liberados dias depois, somente após o pagamento do IPVA, conforme exigido pelo policial.

“O IPVA de um carro comum equivale a 4% em cima do valor do veículo, já o do caminhão custa 1,5%. Esse custo menor, aliado a um prazo mais longo para licenciamento dos veículos de transporte, são benefícios concedidos por lei para estimular o profissional de carga. Com essa omissão na portaria do Detran muitos transportadores foram prejudicados”, lembra.

Ao tomar ciência desse problema, em 2009, a FETCESP encaminhou consulta á Secretária da Fazenda /SP que publicou Comunicado em DOE esclarecendo a questão fiscal, porém, desde então, anualmente a FETCESP tem desenvolvido gestões junto ao Detran/SP para fazer valer o benefício e ajustar o calendário de licenciamento, situação que parece devidamente solucionada neste ano de 2012.

O Detran publicou um comunicado no último dia 25 de abril confirmando a unificação das datas de licenciamento para veículos de carga registrados como caminhão e caminhão trator. Com o reconhecimento do Detran fica claro que não existe diferenciação entre os veículos utilizados para o transporte de carga.

“ Não há dúvida que essa medida traz benefícios para os transportadores, pois o calendário de licenciamento mais alongado permite ao profissional se programar de melhor forma para honrar esse compromisso futuramente” afirma o Cel. Souza.

Confira o Comunicado na íntegra:

Comunicado Nº 003, de 25/4/2012
 
“O Coordenador do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo, Considerando o disposto no Artigo 96, da Lei nº 9503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro);

Considerando o disposto no Artigo 4º do Dec nº 57.517, de 11/11/2011, que fixa o calendário para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA relativamente ao exercício de 2012 no Estado de São Paulo, publicado no DOE de 12/11/2011;

Considerando a necessidade de ampla divulgação para conhecimento das Unidades de Trânsito, das Empresas Credenciadas e Contratadas pelo DETRAN-SP, dos Despachantes, dos Órgãos de Policiamento e Fiscalização de Trânsito e do Público em geral, COMUNICA:
O disposto nos inciso II e §1º, do Art 1º da Portaria DETRAN nº 1520, de 29/12/2011, que estabelece o calendário anual para o licenciamento de veículos no exercício de 2012, aplica-se aos veículos registrados como caminhão e caminhão-trator".

Detran/SP.

10/5/2012