Determinação da massa bruta dos contêineres será obrigatória

A partir de 1º de julho, será obrigatória a determinação da massa bruta dos contêineres embarcados no território nacional, para exportação ou para cabotagem, em navios sujeitos ao atendimento da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974.
 
A medida está prevista em na portaria 164 da DPC (Diretoria de Portos e Costas), da Diretoria-Geral de Navegação do Comando da Marinha, publicada no Diário Oficial da União dessa segunda-feira (30).
 
Conforme a norma, após a conclusão do carregamento/estufagem do contêiner e a aposição do lacre, o embarcador poderá pesar o contêiner cheio, ou solicitar que um terceiro, contratado por ele, o faça.
 
O embarcador também poderá pesar todas as embalagens e itens de carga, incluindo a massa dos páletes, madeiras de estiva e outros itens de embalagens e materiais utilizados para peação da carga, que serão colocados no interior do contêiner, e então somar a tara do contêiner com a massa desses itens individuais. Essa alternativa, no entanto, não será permitida a alguns tipos de carga, como grãos ou outras cargas a granel.
 
A massa bruta deverá ser informada ao armador e ao terminal, com antecedência suficiente em relação ao carregamento do navio.