Desoneração da Folha de Pagamento: entenda as novas regras

Desoneração da Folha de Pagamento é um mecanismo implementado pelo governo brasileiro com o objetivo de reduzir os encargos trabalhistas para empresas de setores estratégicos, promovendo, assim, a manutenção e criação de empregos. Recentemente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que estende esse benefício até o final de 2024 para 17 setores da economia, além de municípios com até 156 mil habitantes.

O Supremo Tribunal Federal (STF) havia estabelecido que o Congresso Nacional deveria aprovar o projeto até a semana passada. O texto inclui medidas para compensar a perda de arrecadação resultante da desoneração (veja mais detalhes das medidas abaixo).

Entre as medidas de compensação, o projeto propõe o uso de valores esquecidos em instituições financeiras, que, de acordo com o Banco Central, somam R$ 8,5 bilhões.

Contudo, o Banco Central ressalta que esses recursos não podem ser contabilizados como receita no cálculo do resultado primário do governo, que é a diferença entre a arrecadação e os gastos, excluindo despesas com juros da dívida.

O que é a Desoneração da Folha de Pagamento?

A desoneração da folha de pagamento permite que as empresas substituam a contribuição previdenciária de 20% sobre os salários dos empregados por uma alíquota calculada sobre a receita bruta, que varia entre 1% a 4,5%, dependendo do setor e do tipo de serviço prestado.

Setores beneficiados

Entre os principais setores que se beneficiam da desoneração estão:

  • Indústria: couro, calçados, confecções, têxtil, proteína animal, máquinas e equipamentos.
  • Serviços: tecnologia da informação (TI), call center, comunicação.
  • Transporte: transporte rodoviário de cargas, transporte rodoviário de passageiros urbano e metrô ferroviário.
  • Construção: construção civil e construção pesada.

Como funciona a transição até 2028

A desoneração da folha não será permanente e a reoneração ocorrerá de forma gradual até 2028. A seguir, entenda como se dará a transição:

  • 2024: As empresas continuarão isentas da contribuição previdenciária e manterão a contribuição sobre faturamento entre 1% e 4,5%.
  • 2025: A alíquota da contribuição previdenciária será de 5%, com uma redução na alíquota sobre faturamento para 0,8% a 3,6%.
  • 2026: A contribuição previdenciária sobe para 10%, e a sobre o faturamento cai para 0,6% a 2,7%.
  • 2027: A contribuição previdenciária será de 15%, enquanto a contribuição sobre o faturamento será entre 0,4% e 1,5%.
  • 2028: Haverá reoneração integral, com o retorno da contribuição previdenciária de 20% e o fim da contribuição sobre o faturamento.

Desoneração para municípios menores

Para municípios com até 156 mil habitantes, a contribuição previdenciária será reduzida de 20% para 8%, e essa transição será completa até janeiro de 2027. Isso busca aliviar as finanças públicas das pequenas cidades, que têm um peso orçamentário elevado com a folha de pagamento.

Medidas de compensação para o Governo

O governo federal incluiu uma série de medidas para compensar a perda de arrecadação resultante da desoneração:

  1. Recursos Esquecidos em Instituições Financeiras: Segundo o Banco Central, há cerca de R$ 8,5 bilhões em recursos esquecidos. Apesar de a autarquia argumentar que esse valor não pode ser considerado receita para o resultado primário, o projeto prevê a utilização desses recursos como uma medida compensatória.
  2. Renegociação de Dívidas: Será criado o “Desenrola Agências Reguladoras,” permitindo a renegociação de dívidas empresariais com agências reguladoras, visando recuperação de receitas não pagas.
  3. Repatriação de Recursos: O projeto oferece um prazo de 90 dias para que pessoas físicas regularizem recursos mantidos no exterior. Não haverá cobrança de multa se a regularização ocorrer dentro do período estipulado, com uma alíquota de 15% de Imposto de Renda.
  4. Atualização de Bens no Imposto de Renda: A proposta também prevê que pessoas físicas e jurídicas possam atualizar o valor de seus imóveis na declaração do Imposto de Renda. A atualização para empresas terá um imposto de 6% sobre o valor atualizado, e para pessoas físicas, a alíquota será de 4%.
  5. Taxação de Compras Internacionais: Foi aprovada uma taxação de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50, conhecida como a “taxa das blusinhas”.

O impacto da Desoneração da Folha de Pagamento e como o Tax Group pode lhe auxiliar 

A prorrogação da desoneração da folha até 2024 é uma tentativa de manter empregos em setores que empregam grande parte da força de trabalho no Brasil. A transição gradual para a reoneração permite que as empresas se ajustem sem sofrer impactos imediatos e bruscos nas suas finanças, garantindo previsibilidade e planejamento para os próximos anos.

Fonte: TAX, por Assessoria Jurídica Tributária da FETCESP / Foto: Banco de Imagens Canva