Decisão do STJ considera ilegal o decreto que restringiu a dedução do vale-refeição no IRPJ

O Decreto 10.854/2021 ultrapassou os limites do poder regulamentar e se tornou ilegal ao restringir a dedução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) para os valores gastos pelas empresas no Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT). A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que derrubou as restrições impostas pelo governo brasileiro para a dedução do lucro tributável de uma empresa de serviços de atendimento telefônico.

No PAT, as empresas têm o direito a deduções porque participam do Programa de Alimentação do Trabalhador, cujo objetivo é melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores brasileiros. Criado pela Lei 6.321/1976, o PAT permite que as empresas deduzam o dobro das despesas relacionadas ao programa, sujeitas a certas limitações. As deduções não podem exceder 5% do lucro tributável ou 10% quando combinadas com deduções sob a Lei 6.297/1975.

Originalmente, o PAT foi regulamentado pelo Decreto 9.580/2018. No entanto, em 2021, o governo Bolsonaro modificou essa regulamentação por meio do Decreto 10.854/2021, introduzindo limitações não previamente previstas para as deduções relacionadas aos investimentos no programa.

A dedução agora se aplica apenas às despesas incorridas pelas empresas com trabalhadores que recebem até 5 salários-mínimos, priorizando os trabalhadores de baixa renda. Para os que ganham mais, as deduções são possíveis apenas se a empresa fornecer seus próprios serviços de refeições ou distribuir alimentos por meio de entidades de alimentação coletiva.

Em resumo, a dedução no IRPJ é aplicável apenas a uma parcela do benefício correspondente a, no máximo, um salário-mínimo. Segundo o Tribunal Regional Federal da 5ª Região e o STJ, o decreto alterou o quadro do benefício fiscal e extrapolou os limites da mera atividade regulamentar, criando restrições.

REsp 2.088.361

Fonte: Assessoria Jurídica Tributária da FETCESP / Foto: Divulgação