Contribuinte perde discussão sobre tributação da Selic

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu não julgar, em repercussão geral, uma questão relevante para os contribuintes: a incidência do PIS e da Cofins sobre a taxa básica de juros, a Selic, aplicada na restituição de tributos pagos a maior (repetição de indébito). Os ministros, em votação no Plenário Virtual finalizada na noite de sexta-feira, entenderam que a discussão tem natureza infraconstitucional – ou seja, a última palavra é do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A decisão frustrou as expectativas dos contribuintes, que esperavam um julgamento no Supremo para virar o jogo nessa tese, depois de uma derrota no STJ. O que fica valendo é o entendimento da 1ª Seção, que manteve a tributação em análise de recursos repetitivos, com efeito vinculante para as demais instâncias.

O julgamento foi realizado em junho e, além da repetição de indébito, discutia a tributação da Selic sobre a devolução de depósitos judiciais e pagamentos efetuados por clientes em atraso (Tema 1237). A decisão dos ministros foi unânime e pode, segundo tributaristas, custar mais caro para os contribuintes do que eles imaginavam.

A Receita Federal trata a Selic como receita financeira, cuja alíquota é de 4,65%. Porém, com a publicação do acórdão do STJ, ficou claro ter prevalecido o entendimento de que ela seria receita operacional- alíquota de 9,25%.

Esse ponto pode ser agora discutido no julgamento de novos recursos (embargos de divergência). A sessão está marcada para o dia 28 e inclui outros pedidos, como ajustes na tese aprovada pelos ministros. Foram solicitados pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) para que as instituições financeiras, no regime cumulativo de PIS e Cofins, possam escapar da tese.

A tese fixada diz que “os valores de juros, calculados pela taxa Selic ou outros índices, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados decorrentes de obrigações contratuais em atraso, por se caracterizarem como receita bruta operacional, estão na base de cálculo das contribuições ao PIS/Pasep e Cofins cumulativas e, por integrarem o conceito amplo de receita bruta, na base de cálculo das contribuições ao PIS/Pasep e Cofins não cumulativas”.

No STJ, os contribuintes também acreditavam que venceriam essa discussão. A esperança veio com o julgamento do Supremo, em setembro de 2021, que afastou a incidência do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL sobre a Selic. Os ministros entenderam que esses valores são mera recomposição do patrimônio, não se inserindo no conceito de lucro (Tema 962).

Micro e pequenas empresas batem recorde e lideram pedidos de recuperação judicial

As micro e pequenas empresas bateram, em julho, recorde de pedidos de recuperação judicial. Foram apresentados 166, o que representa 72,8% do total de 228 solicitações de renegociação de dívidas efetuadas por companhias de todos os portes. Esses são os maiores números para o mês da série histórica da Serasa Experian, que iniciou os registros em 2005.

O acumulado anual dos primeiros sete meses, quando comparado ao mesmo período dos anos anteriores, também é sem precedentes: 879 microempresas e empresas de pequeno porte pediram tutela do Judiciário para renegociar dívidas. Essa quantidade é 25% maior do que os acumulados até julho de 2022 e 2023 somados (704) e maior que o acumulado de 2016 (657), quando houve o maior pico de pedidos de recuperação judicial já visto no país. Na comparação com julho do ano passado, a alta é expressiva: de 167,7%.

O setor de serviços também apresentou recorde em julho, superando o ano em que se realizava a Olimpíada no Rio: 94 este ano, contra 93 pedidos em 2016. No acumulado do ano, o cenário é bem pior. Um total de 516 empresas recorreu ao instituto, contra 321 há oito anos – número 61% maior. Já comércio e indústria acumulam 329 e 202 pedidos de recuperação até julho, respectivamente. Só no mês passado, foram 52 e 41 solicitações. O setor primário, onde se concentram as empresas do agronegócio, atingidas pela quebra de safra, somam 195 este ano, sendo 41 no mês passado.

Os números, compartilhados com exclusividade pela Serasa Experian, indicam que os pedidos de reestruturação judicial devem ultrapassar a marca histórica, algo que o acumulado anual já mostra. Ao todo, foram 1.242 pedidos de recuperação neste ano, somando todos os portes de empresa, contra 1.098 em 2016. As falências, porém, foram na contramão em julho deste ano e apresentam queda de 15,8% em relação ao mês período de 2023.

Segundo o economista Luiz Rabi, da Serasa Experian, a tendência é 2024 bater um “recorde olímpico” e superar o patamar de 2016, “o auge da recessão”. “É preocupante, porque reflete que tem cada vez mais empresas à beira da insolvência”, afirma. O principal motivo para a alta, diz, é o incremento da inadimplência no país. Hoje, são 6,9 milhões de empresas nessa situação, pelos dados da própria Serasa. Desde agosto de 2021 o número não para de crescer.

“Do ponto de vista macro, não estamos piores que em 2016, mas do ponto de vista da inadimplência, estamos”, afirma Rabi. “Muita coisa melhorou, mas o problema é que a inadimplência e os pedidos de recuperação judicial são os últimos vagões desse trem, são indicadores que demoram muito para melhorar depois que várias outras variáveis econômicas já melhoraram, como desemprego, que está caindo, e a economia, que está crescendo”, acrescenta.

O fato de as micro e pequenas empresas e o setor de serviços estarem liderando os pedidos de recuperação não é coincidência, de acordo com Rabi, pois é nessa bolha que se concentra a atividade empresarial do Brasil. Mas não é só. “O comércio e serviços são mais afetados pela taxa de juros de longo prazo, muito mais que a indústria, que tem a exportação como válvula de escape”, diz o economista. “São setores que dependem muito mais do mercado interno para poder direcionar sua produção”, completa.

Fonte: Imprensa Nacional por Assessoria Jurídica Tributária / Foto: Divulgação