Contratar transportadora exige atenção extra com segurança
Um custo adicional tem se incorporado à planilha de gastos das empresas de todo o Brasil: o que contabiliza a perda de mercadorias em roubos de cargas. Somente em 2011, o Estado de São Paulo amargou um prejuízo de R$ 296 milhões com essa modalidade de crime, segundo o Sindicato de Empresas Transportadoras de Carga do Estado de São Paulo (Setcesp). A boa notícia é que houve queda de cerca de 4% em 2011 – algo excepcional na série histórica recente, pois de 2006 a 2010 o percentual de aumento foi de 15,5% na comparação com os cinco anos anteriores.
O mercado vem buscando soluções para enfrentar o problema, com sistemas de rastreamento por GPS, serviços de segurança particulares e travas de direção, combustível e câmbio mais eficazes. Mas os especialistas concordam que uma medida simples pode diminuir a exposição da empresa a esse risco: a escolha da transportadora a ser contratada para fazer a entrega.
Autair Iuga, presidente do Sindicato das Empresas de Escolta do Estado de São Paulo (Semeesp) e vice-presidente do Sindicato das Empresas de Segurança e Vigilância do Estado de São Paulo (Sesvesp), afirma que o crescimento do setor de escolta armada para o acompanhamento de cargas vem crescendo de 5 a 7% nos últimos cinco anos. Ele vê a atuação mais incisiva das polícias brasileiras como um fator decisivo para a recente queda no número de roubo de cargas, mas estima que o espaço para empresas do setor de segurança deve continuar crescendo.
Proteção falha
"De segurança e futebol, todo mundo acha que conhece um pouco", afirma Iuga. Segundo ele, muitas transportadoras selecionam mal a empresa de segurança contratada para fazer a proteção de sua frota, o que as deixa vulneráveis a roubos e também desamparadas para buscar ressarcimento. "Se a transportadora contrata uma empresa de escolta que não está regularizada, pode deixar de receber o dinheiro da seguradora", explica.
Nesse caso, é a própria transportadora quem terá de arcar com os custos do roubo – ressarcindo ao fornecedor o valor da mercadoria subtraída. Autair Iuga explica que no momento em que a carga é repassada à transportadora os produtos passam a ser de total responsabilidade da contratada. "Um prejuízo de R$ 500 mil a R$ 1,5 milhão podem até fechar a empresa", ressalta. Em uma situação como essa, o fornecedor que contratou o serviço de transporte pode até ter seu dinheiro de volta mas ainda assim estará exposto ao risco de perder credibilidade junto a seu cliente.
"O maior prejuízo do fornecedor é não satisfazer quem o contratou. E isso a seguradora ou a empresa transportadora não pagam. Na compra seguinte, esse cliente vai procurar um fornecedor que lhe ofereça mais segurança e entregue a carga no prazo combinado", destaca.
"Casos desse tipo acontecem todos os dias, porque o empresário brasileiro tem uma cultura imediatista: prefere sempre o serviço mais barato, se esquecendo que isso muitas vezes significa também menos qualidade", pondera Iuga.
Precauções
Para evitar esse tipo de problemas, o empresário recomenda que o fornecedor procure uma transportadora que possua um plano de gerenciamento de risco e verifique sempre o histórico policial da contratada, se os veículos desta têm sistema de rastreamento de satélite e se o compartimento de carga é protegido por travas. Além disso, é importante conferir se a empresa está em dia com seus compromissos. Ele explica que, muitas transportadoras chegam até mesmo a ter seus pedidos de indenização negados por não cumprirem cláusulas dos contratos com as seguradoras.
"Quando se transportam produtos valiosos, como eletroeletrônicos e medicamentos, as seguradoras exigem em quase 100% dos contratos que a transportadora contrate uma empresa de escolta armada", diz ele. Para cortar custos, no entanto, muitas acabam por obter serviços irregulares "Todos os dias pessoas contratam policiais no esquema do 'amigo do amigo', o que é ilegal", explica. Quando há ocorrência de roubo e a seguradora é acionada, um dos itens checados antes de pagar a indenização é exatamente se o serviço de segurança estava regular. Em casos como o citado por Iuga, a transportadora pode arcar com os custos sozinha.
Para prevenir isso, ele recomenda verificar o registro das empresas de segurança junto ao Departamento de Legalidade de Segurança Privada (Delesp), da Polícia Federal, pesquisar informações sobre os proprietários da empresa e sobre a imagem da contratada no mercado.
26/3/2012