Contran adiou vigor da Resolução nº 460, que determina o teste para motoristas profissionais

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) divulgou no dia 05 de junho a Resolução nº 490 que prorroga a entrada em vigor da Resolução nº 460, que determina a exigência de exame toxicológico para obter renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) das categorias C, D e E, para 1º de setembro. A obrigatoriedade do exame, no entanto, passa a valer em março de 2015, ou 180 dias após vigência da Resolução nº 460.

 

O prazo superior para a obrigatoriedade do exame, pode ser encontrado no Artigo 4º da resolução, como se vê abaixo:

Art. 4º O exame toxicológico de larga janela de detecção passará a ser exigido na hipótese de adição ou renovação para as categorias C, D e E previstas no art. 143 da Lei nº 9.503/1997, após 180 (cento e oitenta) dias contados da data de início de vigência desta Resolução, excluindo-se os processos de habilitação que já tenham sido iniciados nessa data.

O objetivo da medida é verificar o indício de substâncias psicoativas no organismo, como maconha, cocaína, crack e merla, substâncias derivadas do ópio como codeína, morfina e heroína, ecstasy, anfetamina e metanfetamina.

Atualmente, são exigidos apenas o exame de aptidão física e mental e a avaliação psicológica.

Para que os motoristas profissionais obtenham a renovação, os exames deverão apresentar resultados negativos para um período mínimo de 90 dias retroativos à data da coleta do material. Para garantir o resultado, as análises serão feitas com cabelo, pelos ou unhas. Se não apresentar o laudo que nega a presença das substâncias, a renovação do documento não será feita pelo Detran.

Caso o motorista esteja utilizando algum medicamento prescrito que contém alguma das substâncias na composição, deve comprovar com o receituário e a aptidão do profissional deve ser avaliada por médico credenciado pelo Departamento de Trânsito (Detran). Se for considerado temporariamente inapto, poderá fazer um novo exame 90 dias depois do primeiro e, caso o resultado seja negativo, poderá obter a renovação da carteira.