Condições especiais no valor do IPTU de barracões logísticos ou industriais em Campinas
Os proprietários e/ou inquilinos de barracões logísticos/industriais em Campinas tem prazo até 02 de fevereiro para conseguir redução do IPTU – alíquota de 1,8% (em vez de 2,8%)
Se estiverem nas condições abaixo, o IPTU 2022 de tais barracões deveriam vir com alíquota 1,8%, e não 2,8%.
Como a Prefeitura, em 2021, deu curtíssimo prazo para o pedido do benefício (para o IPTU 2022), resta fazer o pedido por meio de impugnação/revisão do lançamento, até 02/02/2022.
Condições:
– ter área total construída coberta acima de 1.500 m²;
– ter ao menos uma doca de carga e descarga para cada 500m² da área total construída coberta;
– uso residencial, nem serem exercidas atividades de comércio e prestação de serviços abertas ao público.
Se apresentada a impugnação no prazo, IPTU 2022 ficará suspenso automaticamente, mas o recomendável é o depósito administrativo integral, ou ao menos do valor pretendido, o que será liberado a quem for devido, após conclusão do processo.
As condições para o benefício, a serem comprovadas na impugnação, estão no link https://bibjuri.campinas.sp.gov.br/index/visualizaroriginal/id/137919 , sendo que, para próximos anos, o pedido do benefício tem que ser feito sempre até dia 1º agosto do ano antecedente.
Para mais informações: cons.fva@fva.adv.br
Associados SINDICAMP – assessoriajuridica@sindicamp.org.br
Fonte: SINDICAMP