Comissão amplia meios para aferir motorista embriagado

A comissão de juristas do Senado que discute mudanças ao Código Penal aprovou hoje uma proposta para ampliar as possibilidades legais para aferir se um motorista estava embriagado ao cometer um acidente de trânsito. O texto prevê o uso de vários meios de comprovação, como testemunhos de particulares, agentes de trânsito e da própria vítima.
A proposta é a segunda reação do Congresso à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, no dia 28 de março, decidiu que apenas o teste do bafômetro ou o exame de sangue servem para demonstrar se um motorista está alcoolizado. Para o STJ, somente esses dois meios são aptos a comprovar a embriaguez de um condutor para desencadear uma ação penal.
 
Na quarta-feira passada, o plenário da Câmara já havia aprovado um projeto com teor semelhante ao da comissão de juristas. A proposta dos deputados, que será apreciada pelo Senado, também permite o enquadramento e a punição criminal de condutores que se recusarem a fazer testes de sangue ou de bafômetro.
 
A diferença principal entre os dois textos é que, enquanto o projeto aprovado pela Câmara propõe modificações ao Código de Trânsito Brasileiro, a proposta dos juristas inclui as alterações no próprio Código Penal. A ideia da comissão é acabar com legislações próprias para cada assunto, unificando todas no código.
 
O texto do colegiado, discutido hoje, causou polêmica. Alguns integrantes consideraram que a inovação levaria a uma inversão do ônus da prova, uma vez que caberia ao condutor demonstrar pelo exame de sangue ou pelo teste do bafômetro que não está alcoolizado.
 
A comissão apresentará em maio um texto final ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Caberá a ele decidir o que fazer com as sugestões do colegiado, podendo transformá-las, por exemplo, em um único projeto de lei .

17/4/2012