CNJ, PGE, TCE, TJSP e prefeituras assinam acordos de cooperação técnica para extinção de milhões de execuções fiscais
O Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça de São Paulo, a Procuradoria Geral do Estado, o Tribunal de Contas do Estado e 81 prefeituras paulistas assinaram (confira a lista aqui), hoje (10), Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) envolvendo o programa Execução Fiscal Eficiente, que viabilizarão a extinção de cerca de dois milhões de processos de execução fiscal no estado ao longo dos próximos 12 meses. O evento aconteceu no Salão Nobre do Palácio da Justiça, com a participação do presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso; do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Fernando Torres Garcia; do secretário de Justiça e Cidadania, Fabio Prieto, representando o governador Tarcísio de Freitas; da procuradora-geral do Estado, Inês Maria dos Santos Coimbra; do presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Renato Martins Costa; dos prefeitos das cidades participantes, entre eles o prefeito da Capital, Ricardo Nunes, que compôs a mesa condutora dos trabalhos representando os demais; e integrantes do Conselho Superior da Magistratura.
Execuções fiscais são ações judiciais propostas pelo Poder Público para cobrança de tributos que não foram pagos e acabaram inscritos no cadastro de dívida ativa, como IPTU, IPVA, ICMS e ISS. Elas consomem a maior parte da máquina da Justiça. Em São Paulo, dos 20,4 milhões de processos em andamento, 61% são execuções fiscais (12,8 milhões), mas a maior parte cobra dívidas com valores inferiores ao próprio custo do próprio processo de execução (R$ 10 mil, de acordo com estudo da Fipe), ou os devedores não têm bens penhoráveis.
O tema 1184 do STF, a Resolução 547 do CNJ e a Portaria 2.738/24 do TJSP viabilizam a extinção de execução fiscal com valor inferior a R$ 10 mil, desde que esteja há um ano sem movimentação útil, sem citação ou sem apreensão de bens – as normas também passaram a exigir o uso do protesto para a cobrança do tributo antes do ajuizamento de novas ações. O objetivo dos acordos assinados hoje é avançar ainda mais no tema, racionalizar e aprimorar a cobrança administrativa do crédito fiscal, o fluxo de execuções fiscais e ações correlatas, bem como promover o intercâmbio de conhecimento, estudos e experiências em observância às resoluções do CNJ. Também foi assinada entre o TJSP e o TCE a Portaria Conjunta nº 1/24, que estabelece critérios e diretrizes para, também, conferir maior eficiência nas execuções fiscais, em conformidade com os normativos.
Solenidade de assinatura do ACT
A procuradora-geral do Estado, Inês Maria dos Santos Coimbra, foi a primeira a falar sobre a importância da assinatura dos ACTs e destacou a união de todo o sistema de Justiça para conferir mais racionalidade aos recursos públicos. Ela citou lei do estado de São Paulo que viabiliza o acordo com devedores, criando um modelo de desjudicialização. “Estamos todos num momento de grande convergência para fazer diferente, porque fazer o que estamos fazendo já não é suficiente e se torna cada vez mais irracional”, disse.
O presidente do TCE, conselheiro Renato Martins Costa, também falou sobre o trabalho conjunto das instituições “para atacar uma das mais graves situações que envolvem o Poder Judiciário”. “É um absurdo o número de execuções fiscais, boa parte delas sem qualquer possibilidade de sucesso. O estado é uma coisa só, há separações específicas, mas hoje é uma representação de como a união desses elementos fragmentários, conduzidos em um mesmo sentido, pode trazer bons resultados”, ressaltou.
O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, discursou em nome dos demais prefeitos que aderiram ao ACT. Ele também citou ações da prefeitura para tratar o Fisco, criando iniciativas e adequando a legislação, a fim de evitar o enorme volume de ações que atualmente existem na Justiça. “É importante buscarmos a eficiência nas execuções fiscais e ganharmos agilidade nesses processos; deixar de gastar energia com o que não vamos receber e que custa muito caro para o estado e o município sem dar nenhuma resolutividade para a população.”
O presidente do TJSP, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, citou o imenso volume de execuções fiscais na Justiça estadual paulista e disse que cerca de 8 milhões de feitos são passíveis de extinção, conforme os normativos do STF, CNJ e TJSP. “São ações sem movimentação e praticamente sem nenhuma possibilidade de recuperação do crédito”, explicou. Ele também falou sobre os reflexos desse trabalho para a sociedade. “Estamos cuidando de gestão com inovação, responsabilidade, respeito ao direito do contribuinte e melhoria da arrecadação, além de atenção aos recursos do Poder Judiciário, uma missão da nossa geração em prol das gerações futuras do nosso país.”
O ministro Luís Roberto Barroso falou que o foco de sua gestão na Presidência do STF e do CNJ é tratar os gargalos da Justiça, a partir da análise de dados, sendo as execuções fiscais o grande entrave no âmbito estadual. Também abordou a eficiência dos protestos na cobrança da dívida ativa, que têm uma taxa de recuperação dez vezes maior que as ações judiciais. “Estamos assinando acordos que visam a desjudicialização, a automação de procedimentos e a redução da litigiosidade tributária e que vão impactar de maneira expressiva o quantitativo de execuções fiscais em São Paulo. Todas essas medidas são em prol do Judiciário, mas, também, em prol das administrações públicas, que vão diminuir a intensidade dos serviços de suas procuradorias e vão arrecadar mais. Penso que estamos fazendo um bem não só ao Judiciário, mas ao país de uma forma geral”, concluiu.
Acompanharam a solenidade de assinatura dos ACTs os integrantes do Conselho Superior da Magistratura, desembargadores Artur Cesar Beretta da Silveira (vice-presidente), Francisco Eduardo Loureiro (corregedor-geral da Justiça), Ricardo Cintra Torres de Carvalho (presidente da Seção de Direito Público) e Heraldo de Oliveira Silva (presidente da Seção de Direito Privado); os conselheiros do CNJ Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho e Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha; o conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público, Jayme Martins de Oliveira Neto; o vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e corregedor eleitoral, desembargador José Antonio Encinas Manfré; o secretário executivo de Mudanças Climáticas do município de São Paulo e ex-presidente do TJSP no biênio 2014-2015, José Renato Nalini; o vice-presidente da União Internacional de Magistrados e vice-presidente da Associação Paulista de Magistrados, desembargador Walter Barone; a secretária-geral da Associação de Procuradores do Estado de São Paulo, Isabelle Maria Verza, representando o presidente; o presidente da Associação Paulista de Magistrados, juiz Thiago Elias Massad; o secretário municipal de Justiça, Fernando José da Costa; a procuradora-geral do Município de São Paulo, Marina Magro Beringhs Martinez; o diretor administrativo da Associação dos Advogados de São Paulo, Antonio Carlos de Almeida Amendola, representando o presidente; o presidente do Instituto de Estudos de Protesto do Estado de São Paulo, José Carlos Alves; o chefe da Assessoria Policial Militar do TJSP, cel PM Miguel Elias Daffara; magistrados, procuradores, servidores e jurisdicionados.
Execução Fiscal Eficiente
O acordo de cooperação relacionado ao programa Execução Fiscal Eficiente tem por objetivo racionalizar e aprimorar a cobrança administrativa do crédito fiscal e o fluxo das execuções. Normativos recentemente editados viabilizam a extinção de ações e, também, as condições para novos ajuizamentos. Veja os critérios:
Podem ser extintos processos cujo valor da dívida seja inferior a R$ 10 mil, se estiverem:
– sem movimentação útil há mais de um ano e sem citação do devedor
– sem movimentação útil há mais de um ano e sem bens penhoráveis
Para novos ajuizamentos de execuções fiscais é preciso que o órgão público tenha realizado a tentativa de cobranças administrativas, como o uso do protesto; comunicação aos serviços de proteção ao crédito; anotação em órgãos de registro de bens e imóveis; tentativa de conciliação (ou parcelamento da dívida ou oferecimento de desconto); adoção de solução administrativa (como notificação do executado para o pagamento) e indicação de bens ou direitos penhoráveis do devedor.
A partir do ACT, serão utilizados métodos mais eficientes para a recuperação dos créditos, com melhor gestão, uma vez que não basta transferir a cobrança da dívida ao Judiciário. Prefeituras que já haviam adotado outros tipos de cobrança, como o protesto, apresentaram aumento significativo na arrecadação.
Fonte: TJSP, por Assessoria Jurídica Tributária da FETCESP / Foto: PS e KS