Câmara conclui votação do Supersimples
A Câmara dos Deputados concluiu no último dia 3 a votação dos destaques ao projeto de lei que altera o regime de tributação das micro e pequenas empresas e universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional, mais conhecido como Supersimples. Aprovado no início de maio, o projeto segue agora para o Senado.
O texto aprovado estabelece que o enquadramento de empresas no Supersimples não será mais por categoria, mas sim pelo faturamento. A mudança permite que qualquer empresa da área de serviço, que fature até R$ 3,6 milhões por ano, poderá ingressar no regime especial de tributação após a aprovação do projeto e a sanção pela presidenta Dilma Rousseff. As empresas que se enquadrarem no novo sistema serão tributadas de acordo com uma tabela que vai de 16,93% a 22,45% do faturamento mensal.
A matéria inclui, na tabela de tributação, as micro e pequenas empresas de setores como medicina veterinária, medicina, laboratórios, enfermagem, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, nutrição, vacinação, bancos de leite, fisioterapia, advocacia, arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, corretagem, jornalismo e publicidade, entre outras.
Entre os destaques aprovados está uma emenda que muda o enquadramento das atividades de fisioterapia e corretagem. Também determina que a fisioterapia e a corretagem de seguros passam para a tabela 3, de menor valor entre as áreas de serviço. Antes, elas estavam enquadradas na tabela 6, de maior valor.
Já os serviços advocatícios são incluídos na tabela 4o, e os decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural e de corretagem de imóveis são enquadrados na tabela 3.
Os deputados também aprovaram uma emenda que possibilita a inclusão de empresas fabricantes de refrigerantes e de compostos para a sua produção no programa.
Também foi aprovada a atribuição do Comitê Gestor do Simples Nacional, de disciplinar o acesso do microempreendedor individual e das micro e pequenas empresas a documento fiscal eletrônico, por meio do portal do Simples Nacional (Supersimples), e foi excluída do texto a proibição de a administração pública exigir informação que já possua.
Criado em 2007, o Simples Nacional (ou Supersimples), é um regime tributário especial que reúne o pagamento de seis tributos federais, o Imposto sobre Ciurculação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – cobrado por estados e pelo Distrito Federal – e o Imposto Sobre Serviços (ISS) – cobrado pelos municípios. Em vez de pagar uma alíquota para cada tributo, o micro e pequeno empresário recolhe, numa única guia, um percentual sobre o faturamento que é repassado para a União, os governos estaduais e as prefeituras. Atualmente, somente as empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano podem optar pelo Simples Nacional.
4/6/2014