Braga apresenta relatório da tributária. Veja o que muda em relação ao texto da Câmara

O relator da reforma tributária no Senado propõe a redução do limite de receita bruta anual para classificação do nanoempreendedor, estende o cashback para serviços de telecomunicações, inclui armas no Imposto Seletivo, entre outras alterações

*com informações do Estadão Conteúdo

O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), protocolou seu parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na manhã desta segunda-feira, 9/12. O projeto recebeu 1.998 sugestões de emendas e foram realizadas 13 audiências públicas para discussão do texto.

Em seu relatório, Braga diminui o limite de receita bruta anual para classificação do nanoempreendedor, estende o cashback para serviços de telecomunicações, propõe alterações em impostos incidentes sobre produtos e serviços de saúde e medicamentos, determina que o Comitê Gestor do IBS seja aprovado no próximo ano e altera dispositivo que trata de crédito envolvendo empresas da Zona Franca, entre outras alterações no texto aprovado pela Câmara.

O texto, que é a espinha dorsal da regulamentação da reforma tributária, foi entregue ao Congresso ainda em abril, com a regulamentação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, que ficará com a União), do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, a ser repartido entre Estados e municípios), o Imposto Seletivo (IS, um tipo de imposto do pecado que incide sobre produtos que fazem mal à saúde e ao meio ambiente) e disposições sobre a Zona Franca de Manaus, áreas livres de comércio e outros.

A proposta foi aprovada na Câmara em julho, com a criação de uma trava para a alíquota do futuro tributo, além da ampliação do rol de produtos com alíquota diferenciada na cesta básica, incluindo a carne.

MOTORISTAS DE APLICATIVO

Braga acatou uma emenda que muda a receita bruta para motoristas de aplicativo, suavizando o conceito de nanoempreendedor. Pelo texto aprovado na Câmara, esta figura jurídica se aplicava a pessoa que tenha auferido receita bruta inferior a 50% do limite estabelecido para adesão ao regime do microempreendedor individual. Mas em seu relatório, Braga passou a considerar como receita bruta dos motoristas 25% do valor bruto mensal recebido.

A relator manteve a dispensa da inscrição como contribuinte regular do IBS e da CBS para o nanoempreendedor.

CASHBACK

O relatório da reforma tributária traz mudanças no escopo do cashback, mecanismo de devolução de tributos para as famílias mais pobres, que estão no Cadastro Único. O benefício agora também contempla serviços de telecomunicações, como internet e telefonia.

O projeto aprovado na Câmara estabelecia devolução de 100% da CBS e piso mínimo de 20% do IBS para a compra de botijão de gás de 13 quilos; de 100% da CBS e piso mínimo de 20% do IBS para as contas de luz, de água e esgoto e de gás encanado; e piso mínimo de 20% da CBS e do IBS sobre os demais produtos – garantindo autonomia federativa de Estados e municípios, para fixar porcentuais superiores.

Braga também fez um ajuste no texto, para esclarecer que o cashback vale para aquisição de botijões de gás com até 13 quilos, e não, necessariamente, o peso exato. Ele ainda declinou da inclusão de famílias com renda per capita de até um salário mínimo por considerar que haveria um grande impacto orçamentário.

HOME CARE

No parecer, Braga também propõe alterações em impostos incidentes sobre produtos e serviços de saúde e medicamentos. Uma das mudanças foi a inclusão do home care e serviços de esterilização e instrumentação cirúrgica na faixa de redução de alíquota de 60%.

Ele também propôs uma alteração estrutural em relação às alíquotas de medicamentos. O relator reduziu a zero as alíquotas do IBS e da CBS para o fornecimento de medicamentos destinados a várias linhas de cuidado.

Especificamente, as alíquotas reduzidas a zero se aplicam aos medicamentos utilizados para tratamentos oncológicos, doenças raras, DST/AIDS, doenças negligenciadas, vacinas e soros, informou.

A desoneração, em seu substitutivo, também vale para medicamentos registrados na Anvisa, nos casos de terem sido adquiridos por órgãos da administração pública direta, autarquias, fundações públicas e entidades de saúde imunes ao IBS e à CBS que prestam serviços ao SUS em percentual mínimo de 60%.

“A redução também se estende ao fornecimento de medicamentos para o Programa Farmácia Popular do Brasil e composições para nutrição enteral e parenteral. Em casos de emergência de saúde pública, medicamentos podem ser incluídos na lista de alíquota zero por ato conjunto do Ministro da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS”, diz o texto.

O senador ainda acrescentou que, em função da ampla desoneração e para assegurar a repercussão nos preços ao consumidor, que a redução proposta no texto se aplique aos medicamentos industrializados ou importados por empresas que tenham firmado, com a União e o Comitê Gestor do IBS, compromisso de ajustamento de conduta ou cumpram a sistemática da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).

ZONA FRANCA

Braga acatou uma emenda com “aprimoramentos” para a Zona Franca de Manaus (ZFM). Seu relatório suprime o redutor de um terço previsto no § 1º do Artigo 447 do texto aprovado na Câmara. O artigo em questão trata de créditos presumidos do Imposto sobre Bens e Serviços à Zona Franca de Manaus.

O parágrafo da Câmara citado no relatório do Senado diz que “o crédito presumido de IBS de que trata o caput será definido de forma a equivaler a dois terços do valor calculado mediante a aplicação dos seguintes percentuais sobre o imposto apurado”. Segundo o relator, a modificação em relação a esse texto “é a supressão do redutor de um terço” previsto nesse parágrafo.

“É evidente que a indústria perde competitividade na comparação pós-reforma com o cenário atual”, diz o relatório. O parecer prossegue: “Haverá um aumento da alíquota de saída dos produtos da indústria incentivada na ZFM de 12%, relativa ao ICMS, para 18%, de IBS, enquanto as alíquotas nas operações concorrentes, em regra, serão reduzidas.”

Segundo o relator, “a manutenção do redutor se transformará em um impulso perverso para que os empreendimentos se desloquem para fora do PIM, decretando o fim da ZFM e contrariando o comando constitucional”.

ARMAS E ITENS PLÁSTICOS

O relator da reforma tributária no Senado também acatou uma emenda que inclui as armas e munições no Imposto Seletivo. Segundo relatório, o tributo não incide se as armas e munições forem destinadas às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública.

O relatório também inclui itens plásticos descartáveis de uso único no Imposto Seletivo. “Os itens plásticos descartáveis de uso único, como sacolas, talheres, canudos, copos, pratos e bandejas de isopor são extremamente prejudiciais ao meio ambiente e foram incluídos na base do imposto. Alguns especialistas já alertam que o planeta, em dez anos, será incapaz de lidar com o volume de resíduos plásticos”, diz o texto.

O relator acrescenta: “Nas normas gerais do novo tributo, determinamos, de pronto, que a apuração será mensal, o que gera segurança jurídica.”

COMITÊ GESTOR DO IBS

Braga incluiu um dispositivo em seu relatório para assegurar a instituição do Comitê Gestor do IBS no próximo ano. Para que seja criado, o comitê precisa de um Projeto de Lei, que não avançou no Senado.

“Em atenção à necessidade de que a aprovação deste PLP possa ter efetividade, propomos a inserção de dispositivos mínimos que assegurem a instituição do Comitê Gestor do IBS, até que a integralidade do conteúdo do PLP nº 108, de 2024, seja apreciado definitivamente pelo Congresso Nacional. Nesse sentido, ficará instituído, até 31 de dezembro de 2025, o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, com competências exclusivamente normativas para editar o regulamento único do IBS”, justificou Braga.

O Comitê Gestor do IBS será formado por Estados e municípios e será responsável pela compensação, retenção e distribuição da arrecadação do novo tributo.

Os Estados e municípios já organizaram um pré-comitê gestor do IBS, porque sentiam necessidade de uma instância decisória provisória. Além disso, há toda uma questão operacional: ainda que a reforma não entre em vigor imediatamente, é preciso criar uma série de sistemas para viabilizar o novo modelo de operação, inclusive das inovações trazidas pelo novo sistema, como o split payment.

TRAVA

O relator apresentou ainda um aperfeiçoamento do mecanismo de trava para a manutenção da alíquota média do IBS e da CBS em 26,5%, introduzida pela Câmara dos Deputados. Pelo parecer de Braga, o Executivo, após ouvir o Comitê Gestor do IBS, deverá encaminhar ao Congresso Nacional projeto de lei complementar propondo medidas que reduzam o porcentual a patamar igual ou inferior a 26,5%. Esse projeto deverá ser enviado até 90 dias após a conclusão da avaliação quinquenal, com dados e cálculos que embasaram a decisão, e alterando o escopo e forma de aplicação dos regimes e das políticas para esse fim.

Fonte: Diário do Comercio por Assessoria Jurídica Tributária da FETCESP / Foto: Roque de Sá/Agência Senado