ANTT regulamenta atividade do operador ferroviário independente

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou as regras que tratam do Operador Ferroviário Independente (OFI), empresas de transporte ferroviário de cargas que possuem trens, mas precisam explorar as ferrovias de terceiros para realizar o transporte. A Resolução 4.348, que está no Diário Oficial da União do dia 10 de junho, disciplina a forma de autorização do serviço e as condições de acesso à infraestrutura, além de fixar as atribuições, os direitos e os deveres das entidades envolvidas. As responsabilidades civil, penal e administrativa dos operadores ferroviários independentes também são tratadas na norma.
 
Conforme a resolução, para obter autorização da ANTT para operar, a empresa deve preencher requisitos jurídicos, fiscais, econômico-financeiros e técnicos. Outro requisito é de que a empresa cumpra as condições técnicas e operacionais do serviço e tome providências para proteção da saúde e garantia da segurança das pessoas e do meio ambiente. A autorização será válida por prazo indeterminado, desde que mantidas as condições para outorga. No entanto, a empresa deverá realizar um pedido de recadastramento a cada quatro anos. Se o OFI infringir as regras, for extinto, falir, ou desistir de operar os serviços, perderá a autorização.
 
Ainda segundo as regras, o operador poderá cobrar preço de transporte dos usuários de forma livre, desde que não seja prejudicial à competição ou não haja abuso de poder econômico. Além disso, a empresa poderá propor investimentos na infraestrutura ferroviária ou executar os investimentos, por meio de um acordo de compensação financeira com a concessionária.
 
As empresas deverão informar à Agência, todos os meses, os valores dos fretes praticados, por fluxo de transporte e responder aos requerimentos de usuários no prazo de 30 dias. O usuário, por sua vez, tem direito a receber a prestação adequada dos serviços de transporte ferroviário de cargas, além de informações sobre esses serviços. Como obrigação, ele deve permitir e colaborar com a atividade fiscalizatória da ANTT e com o acompanhamento da Valec, facilitando os atos materiais necessários à sua execução, franqueando o acesso à suas instalações e registros operacionais.
 
Leia a íntegra da Resolução 4.348.
 
Ministério dos Transportes faz chamada para subsidiar implantação de ferrovias
Ainda nessa terça-feira (10), o Ministério dos Transportes publicou, no Diário Oficial da União, chamada pública para interessados em realizar estudos complementares de quatro novos trechos ferroviários.
 
As ligações contempladas, previstas no Programa de Investimentos em Logística (PIL), são: Açailândia – Barcarena, com 457 km de extensão; Anápolis – Corinto, com 775 km; Belo Horizonte – Guanambi, com 845 km; e Estrela D’Oeste – Dourados, com 659 km de extensão.
 
Os trabalhos deverão ser desenvolvidos em seis meses. Após esse prazo, haverá audiência pública e posterior apreciação do Tribunal de Contas da União (TCU).
 
A publicação também agregou ao programa dois novos trechos: Sinop – Miritituba, com 990 km, e Sapezal – Porto Velho, com 950 km. Para esses casos, o prazo para desenvolvimento dos estudos é de oito meses, por serem necessários estudos prévios, já realizados no caso dos outros quatro trechos.
 
O termo de referência para os estudos está disponível no endereço eletrônico http://pilferrovias.antt.gov.br, com características da infraestrutura e as orientações para elaboração dos estudos.
Os interessados deverão protocolar o requerimento de autorização no Ministério dos Transportes até o dia 30 de junho. Conforme estabelecido pela legislação, mais de uma empresa poderá se manifestar e obter permissão para executar os estudos para um mesmo trecho.
 
As propostas deverão ser encaminhas ao Ministério dos Transportes em até o dia 30 de junho. Poderão participar dos chamamentos públicos pessoas físicas ou jurídicas, e para se candidatar, o interessado deve apresentar o detalhamento das atividades que pretende realizar, considerando o escopo dos projetos, estudos, levantamentos definidos na solicitação, inclusive com a apresentação de cronograma que indique as datas de conclusão de cada etapa e a data final para a entrega dos trabalhos. Ele deve apresentar, ainda, uma estimativa de custo específico para elaboração do estudo objeto da solicitação.
 
Com informações do Ministério dos Transportes