ANTT autoriza cobrança de pedágio na Praça Ipameri (GO) da BR-050/GO/MG

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União de hoje (7/5), autorização para início da cobrança de pedágio na Praça Ipameri (GO) da BR-050/GO/MG, localizada no km 143+985 da BR-050. O trecho, administrado pela concessionária MGO Rodovias, corresponde ao entroncamento da BR-040 (Cristalina/GO) até a divisa dos estados de Minas Gerais e São Paulo. Os efeitos financeiros passam a valer a partir de 17 de maio e o valor a ser praticado a veículos de passeio é R$ 4,80.
 
A autorização para início da cobrança de pedágio nas demais praças da rodovia foi publicada, por meio da Resolução nº 4.652 de 1º de abril de 2015. As condições para início de cobrança que são 10% da duplicação concluídas, trabalhos iniciais recebidos e praças de pedágio implantadas, foram atendidas.
 
Com base nos planos de outorga da ANTT, o novo modelo de concessões estabelece o prazo de 30 anos para exploração da infraestrutura rodoviária e os investimentos devem se concentrar nos primeiros cinco anos do contrato.
 
Concessão – A ANTT, criada em 2001, regula e fiscaliza a exploração de infraestrutura e prestação de serviços de transporte terrestre, inclusive contratos já celebrados antes da sua criação, resguardando os direitos das partes e o equilíbrio econômico-financeiro dos respectivos acordos.
 
Com 436,6 quilômetros de extensão, a BR-050/GO/MG foi concedida para iniciativa privada com o objetivo de exploração da infraestrutura, em 8 de janeiro de 2014, pelo período de 30 anos. A licitação fez parte da 3ª etapa do programa de concessões rodoviárias.

TARIFAS POR CATEGORIA DE VEÍCULO
Categoria Tipo de Veículo Eixos Tarifa R$
1 Automóvel, caminhonete e
furgão
2 4,80
2 Caminhão leve, ônibus,
caminhão-trator e furgão
2 9,60
3 Automóvel e caminhonete com semirreboque 3 7,20
4 Caminhão, caminhão-trator,
caminhão trator com semirreboque e ônibus
3 14,40
5 Automóvel e
caminhonete com reboque
4 9,60
6 Caminhão com reboque,
caminhão-trator com
semirreboque
4 19,20
7 Caminhão com reboque,
caminhão-trator com
semirreboque
5 24,00
8 Caminhão com reboque,
caminhão-trator com
semirreboque
6 28,80
9 Motocicletas, motonetas e
bicicletas a motor
2 2,40