ANTT altera regras para pagamento de vale pedágio

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou hoje, 04 de agosto, a Resolução Nº 6.024/2023, que trata do vale-pedágio obrigatório.

De acordo com a agência, a resolução estabelece as normas para o Vale-Pedágio obrigatório e institui os procedimentos de habilitação de empresas fornecedoras em âmbito nacional, os procedimentos de aprovação de modelos e sistemas operacionais e institui as infrações e suas respectivas penalidades.

O Vale-Pedágio obrigatório foi criado pela Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, com o principal objetivo de atender a uma das principais reivindicações dos caminhoneiros autônomos: a desoneração do transportador do pagamento do pedágio.

Com a exigência legal, o valor do pedágio não pode ser embutido ao valor do frete contratado, e deixa de ser pago pelo caminhoneiro.

A nova resolução, que entra em vigor no próximo dia 1º de setembro, detalha todas as obrigações dos embarcadores, transportadores, e concessionárias de rodovias, além das penalidades para o não cumprimento das regras.

A Resolução ANTT Nº 6.024, de 03 de agosto de 2023, pode ser conferida na íntegra, no Diário Oficial da União, pelo link https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-6.024-de-3-de-agosto-de-2023-500871333.

Fonte: Blog do Caminhoneiro / Foto: Divulgação