ANTT altera data de reajuste de pedágios de concessionárias da CCR e Ecorodovias
Deliberações, publicadas nesta quarta (30), no Diário Oficial, incluem a CCR ViaSul, Ecovias do Cerrado e Eco050
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (30), três deliberações que tratam da celebração de de Termos Aditivos a contratos de concessão das empresa CCR ViaSul, Ecovias do Cerrado e Eco050.
De acordo com a Deliberação 415/24, em seu Art. 1º, foi aprovada a celebração do Quarto Termo Aditivo ao Contrato referente ao Edital nº 01/2018, entre a ANTT e a Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S/A., a CCR ViaSul, com o objetivo de padronizar as datas de revisão ordinária e reajuste das tarifas de pedágio.
Ainda de acordo com o documento, ficam alterados os itens 17.5.1, 17.5.2 e 17.6.1 do Contrato do Edital de Concessão nº 01/2018, de modo que seja alterada a data do reajuste da Tarifa Básica de Pedágio, para que aconteçam seis meses após o início do ano de concessão e consequentemente alterar a data para a realização da revisão ordinária da tarifa de pedágio.
Ecovias do Cerrado
Já na Deliberação 416/24, em seu Art. 1º, foi aprovada a celebração do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato referente ao Edital nº 01/2019, entre a ANTT e a Concessionária Ecovias do Cerrado S/A., com o mesmo objetivo: padronizar as datas de revisão ordinária e reajuste das tarifas de pedágio.
De acordo com o documento, ficam alterados os itens 17.3.1, 17.3.2 e 17.4.1 do Contrato do Edital de Concessão nº 01/2019, de modo que seja alterada a data do reajuste da Tarifa Básica de Pedágio, para que aconteçam seis meses após o início do ano de concessão e consequentemente alterar a data para a realização da revisão ordinária da tarifa de pedágio.
Eco050
Por sua vez, a Deliberação 417/24 trata, em seu Art. 1º, da aprovação da celebração do Quarto Termo Aditivo ao Contrato referente ao Edital nº 01/2013, entre a ANTT e a Eco050 – Concessionária de Rodovias S/A., com o objetivo de padronizar as datas de revisão ordinária e reajuste das tarifas de pedágio.
Conforme consta da Deliberação, ficam alterados os itens 18.3.1, 18.3.2 e 18.4.1 do Contrato do Edital de Concessão nº 01/2013, de modo que seja alterada a data do reajuste da Tarifa Básica de Pedágio, para que aconteçam seis meses após o início do ano de concessão e consequentemente alterar a data para a realização da revisão ordinária da tarifa de pedágio.
Fonte: Estradas / Foto: Divulgação/CCR ViaSul