Alexandre de Moraes cassa decisão do TRT10 que liberou passaporte de devedores

Donos de uma empresa de material elétrico que faliu em 2017, os empresários devem quase R$ 30 mil em dívida trabalhista

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente o pedido para cassar uma decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) que havia determinado a devolução de passaportes de empresários condenados a pagar dívida trabalhista de cerca de R$ 30 mil.

O ministro determinou também que o tribunal faça um novo julgamento e que aplique a decisão do STF sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.941, de relatoria do ministro Luiz Fux. O STF considerou constitucional o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas atípicas para assegurar o cumprimento de ordem judicial, como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte.

A decisão de Alexandre de Moraes foi tomada na Reclamação (RCL) 61.122, proposta por uma trabalhadora que tem direito a receber o pagamento indenizatório dos empresários. Ela era funcionária em uma empresa de material elétrico, no Distrito Federal, que faliu em 2017 sem rescindir seu contrato. Mesmo com a condenação do pagamento de verbas indenizatórias, ela não recebeu o dinheiro dos empresários. Então, em 2020, a primeira instância da Justiça do Trabalho determinou que os passaportes deles fossem apreendidos. No entanto, em abril deste ano, os documentos foram devolvidos por decisão do TRT10.

A trabalhadora alegou que a liberação contrariava a decisão do STF na ADI 5.941 e argumentou que o próprio governo do Distrito Federal, em ação de execução fiscal, havia requerido o reconhecimento de fraude à execução, informando que os empresários haviam vendido imóveis de mais de R$ 3 milhões.

Alexandre de Moraes verificou o reconhecimento de fraude à execução em razão da venda de bens após as condenações na Justiça do Trabalho. Segundo o ministro, a decisão tomada pelo TRT10, “ao partir basicamente da premissa genérica de ofensa ao direito de locomoção, sem considerar o contexto dos autos, acabou por contrariar as diretrizes fixadas no julgamento da ADI 5.941”.

O ministro relembrou que o Código de Processo Civil, ao ampliar as hipóteses em que o magistrado pode promover a efetividade das decisões por meio de medidas atípicas, pretendeu solucionar a demora no cumprimento das decisões judiciais. Segundo Moraes, “é o contexto fático dos autos que vai nortear o julgador na escolha na medida coercitiva mais adequada e apta a incentivar o cumprimento da obrigação pelo devedor”.

Fonte: Jota Info / Foto: Nelson Jr./SCO/STF