Agenda tributária de setembro de 2023 com obrigações acessórias já está disponível

Veja as datas de entregas e quais obrigações devem ser enviadas durante o mês de setembro e evite multas e prazos apertados

A Receita Federal liberou a agenda tributária de setembro de 2023 com as exigências contábeis e acessórias referentes ao período a fim de auxiliar pessoas físicas e jurídicas a se prepararem para suas obrigações junto ao Fisco.

Neste mês que é mais curto e corrido devido ao feriado da próxima semana, na quinta-feira dia 7 de setembro – que muitos escritórios podem acabar emendando a sexta-feira e parando suas atividades na quinta e retornando apenas na próxima segunda (11) – a organização e ciência do calendário de obrigações é essencial para planejar o mês e evitar problemas com os clientes e também com as autoridades.

Portanto, verifique abaixo a agenda tributária de setembro com os envios programados para o mês, as datas de vencimento e o intervalo de apuração associado a cada obrigação. Lembrando que existem algumas entregas diferentes neste mês, como a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).

A maioria dos itens da agenda tributária já fazem parte do calendário e rotina dos contadores, mas é papel do Portal Contábeis relembrá-los e facilitar o acesso a esse tipo de informação.

Agenda tributária de setembro de 2023 para pessoas físicas

Data de ApresentaçãoDeclarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas FísicasPeríodo de Apuração
29DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécieAgosto/2023
29DOI – Declaração sobre Operações ImobiliáriasAgosto/2023

Agenda tributária de setembro de 2023 para pessoas jurídicas

Data de ApresentaçãoDeclarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas JurídicasPeríodo de Apuração
8Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.1º a 31/agosto/2023
15EFD – Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012)Julho/2023
15DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e FundosAgosto/2023
15EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017)Agosto/2023
20PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples NacionalAgosto/2023
22DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – MensalJulho/2023
29PERC – Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos FiscaisExercício – 2021 Ano-Calendário – 2020
29DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de AçõesJaneiro a Junho/2023
29DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie Agosto/2023
29DOI – Declaração sobre Operações ImobiliáriasAgosto/2023
Data de ApresentaçãoDeclarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal do Proprietário de Imóvel RuralPeríodo de Apuração
29DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial RuralExercício – 2023  

Fonte: Contábeis / Foto: Pxhere