Agenda tributária de novembro já está disponível; confira e prepare-se para a reta final de 2023

Em um mês mais curto devido aos feriados, saiba as datas de entregas e quais obrigações devem ser enviadas em novembro.

Faltando pouco para o fim de 2023, a Receita Federal já disponibilizou a agenda tributária do mês de novembro com as obrigações acessórias e contábeis com vencimento no período para ninguém perder nenhuma data e evitar assim problemas antes do recesso de fim de ano.

Novembro contém apenas as obrigações mensais já conhecidas pelos escritórios contábeis, com entregas entre os dias 10 e 30 deste mês. Com feriados previstos para o dia 15 de novembro (Proclamação da República) e em alguns Estados no dia 20 (Consciência Negra), vale o lembrete das principais obrigações para poder folgar com tranquilidade.

Confira abaixo a agenda tributária de novembro que inclui os envios do mês, as datas de vencimento e o período de apuração correspondente àquela obrigação.

Agenda tributária de novembro de 2023 para pessoas físicas

Data de entregaDeclarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas FísicasPeríodo de Apuração
30DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécieOutubro/2023
30DOI – Declaração sobre Operações ImobiliáriasOutubro/2023

Agenda tributária de novembro de 2023 para pessoas jurídicas

Data de entregaDeclarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas JurídicasPeríodo de Apuração
10Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.1º a 31/outubro/2023
14DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPIJulho a Setembro/2023
16DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e FundosOutubro/2023
16EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021Outubro/2023
16EFD – Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012)Setembro/2023
20PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples NacionalOutubro/2023
23DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – MensalSetembro/2023
30DOI – Declaração sobre Operações ImobiliáriasOutubro/2023
30DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em EspécieOutubro/2023

Fonte: Portal Contábeis / Foto: Divulgação