Agenda Tributária de 2024
Prezado leitor, em meio às festividades do recesso, o primeiro dia útil de 2024 trouxe consigo uma movimentação intensa no cenário tributário e nesse post, você irá visualizar a agenda tributária de 2024.
A Receita Federal divulgou o aguardado calendário de obrigações acessórias e contábeis de janeiro de 2024, marcando o início de um ano repleto de desafios e oportunidades para pessoas físicas e jurídicas.
Navegando pela Agenda Tributária de Janeiro de 2024 visualizamos os envios obrigatórios, as datas de vencimento cruciais e os períodos de apuração correspondentes a cada obrigação. Essas informações são fundamentais para a organização e cumprimento das responsabilidades fiscais, permitindo que você inicie o ano de forma transparente e sem surpresas indesejadas.
Calendários dos Contadores e a Importância da Revisão:
Apesar de grande parte das entregas já constar nos calendários dos contadores, é imperativo revisar e atualizar essas informações. Esse cuidado extra evitará multas desnecessárias e contribuirá para manter a regularidade fiscal desde o início deste novo ano.
Prazos Diferenciados e o Regime Especial Unificado:
Destaco alguns prazos diferenciados nesta agenda, incluindo a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Entender as particularidades desse regime pode significar vantagens estratégicas para sua empresa.
Dicas para uma Organização Eficiente:
Comprometa-se com os Prazos: Esteja atento e comprometido com cada prazo, evitando contratempos futuros.
Revisão Detalhada: Faça uma revisão detalhada das obrigações tributárias para garantir que nada passe despercebido.
Conheça o Regime Especial: Se sua empresa se enquadra, compreenda as implicações e benefícios do Regime Especial Unificado.
Utilize Recursos Tecnológicos: Considere o uso de ferramentas tecnológicas para facilitar o acompanhamento e a execução das obrigações fiscais.
Agenda tributária de janeiro de 2024 para pessoas jurídicas
Data de entrega | Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas | Período de Apuração |
10/01 | Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. | 1º a 31/dezembro/2023 |
15/01 | DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos | Dezembro/2023 |
15/01 | EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021) | Dezembro/2023 |
22/01 | PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional | Dezembro/2023 |
22/01 | DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal | Novembro/2023 |
31/01 | DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie | Dezembro/2023 |
31/01 | DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias | Dezembro/2023 |
31/01 | GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social – competência 13 | 1º/Janeiro/2023 a 31/Dezembro/2023 |
31/01 | Opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional | —– |
31/01 | Opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI) pelo Microempreendedor Individual (MEI) | ——- |
Fonte: Portal Contábil e assessoria jurídica tributária da FETCESP / Foto: Divulgação