Ação trabalhista pode ser ajuizada no domicílio de autora menor de idade

Excepcionalmente, em dissídios individuais atípicos, se há um menor de idade no polo ativo da ação de indenização em virtude de acidente com falecimento do empregado, a competência territorial pode ser fixada no domicílio da parte autora, por aplicação analógica do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Assim, a 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) fixou a competência territorial de uma ação de indenização por danos morais no domicílio de uma das autoras — a filha menor de um trabalhador morto em um acidente de trabalho.

Um motorista de carretas que trabalhava para uma transportadora sediada em São José dos Pinhais (PR) morreu em um acidente ocorrido após o expediente, quando retornava para casa em sua motocicleta.

Conforme a CLT, a regra padrão na Justiça do Trabalho é mover a ação onde o serviço foi prestado. Mesmo assim, a viúva e as filhas do motorista ajuizaram o processo em Palhoça (SC), onde a família reside.

Em sua defesa, a transportadora alegou a incompetência da Vara do Trabalho de Palhoça para julgar o caso. O Juízo de primeiro grau aceitou o pedido e enviou a ação para São José dos Pinhais. Conforme a decisão, as autoras poderiam facilmente acompanhar o desenvolvimento do processo de forma digital, sem a necessidade de deslocamento físico.

Em recurso ao TRT-12, a família do falecido apontou que uma das herdeiras é menor de idade. Por isso, pediram a aplicação do inciso I do artigo 147 do ECA, segundo o qual a competência para casos envolvendo jovens abaixo de 18 anos será no domicílio dos pais ou responsáveis.

O desembargador Gracio Ricardo Barboza Petrone, relator do recurso, acolheu o argumento. Para ele, seria possível abrir uma exceção ao caso em questão.

Além de citar o ECA, o magistrado observou que a transportadora atua em diferentes estados e possui “capacidade financeira suficiente para arcar com os custos do processo na comarca de Palhoça”.

Por fim, Petrone ressaltou que a própria empresa discordou da tramitação da ação de forma 100% digital, devido à complexidade e ao valor elevado da causa (R$ 2 milhões). Segundo a ré, para o exercício da ampla defesa e do contraditório, seria necessário o interrogatório presencial das testemunhas. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-12.

Processo 0001623-92.2022.5.12.0059


Fonte: Revista Consultor Jurídico / Foto: Freepik