Produtos perigosos: Ibama inicia recadastramento de empresas potencialmente poluidoras
Neste mês de julho, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) iniciou o recadastramento das empresas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras – CTF/APP, conforme Lei nº 6.938/81.
A medida consta na Instrução Normativa nº 6/13, que determina os prazos de acordo com a atividade e porte da empresa (veja tabelas).
A assessora técnica da FETCESP, Sandra Caravieri, destaca que o registro é obrigatório para todas as pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades potencialmente poluidoras. “Neste caso estão enquadradas as empresas que transportam produtos perigosos”, observa.
O recadastramento é feito, exclusivamente, pela Internet através do site www.ibama.gov.br.
Prazos para o recadastramento
Prazo | Tipo de Público |
01/07/13 a 30/09/13 |
Todos os usuários do sistema DOF (Documento de Origem Florestal). Pessoas jurídicas de porte grande. Pessoas físicas inscritas como responsável legal de pessoa jurídica de grande porte e usuárias do DOF. |
01/07/13 a 31/12/13 |
Pessoas jurídicas de porte médio. Pessoas físicas inscritas como responsável legal de pessoa jurídica de porte médio e usuárias do DOF e entidades sem fins lucrativos não filantrópicas. Pessoas físicas inscritas que não se enquadram na condição de responsável legal de pessoa jurídica. |
01/07/13 a 28/02/14 |
Microempresas e pessoas jurídicas de porte pequeno. Pessoas físicas inscritas como responsável legal de pessoa jurídica de microempresa, de pessoa jurídica de porte pequeno, de entidades públicas e de entidades filantrópicas. |
Classificação das empresas
Tipo | Receita Brutal Anual |
Microempresa e empresa de pequeno porte | Superior a R$. 244.000,00 e inferior a R$. 1.200.000,00 |
Empresa de médio porte | Superior a R$. 1.200.000,00 e inferior a R$. 12.000.000,00 |
Empresa de grande porte | Superior a R$. 12.000.000,00 |