Caminhoneiros devem se cadastrar a partir de 2ª para circular na cidade
Caminhão só poderá circular em Guarujá com cadastro. A partir desta segunda-feira, os donos deste tipo de veículo devem procurar a Diretoria de Trânsito e Transporte Público (Ditran) do município e se inscrever para poder transitar no perímetro urbano da Cidade. O objetivo da medida é melhorar o trânsito para os moradores.
Para se cadastrar, os motoristas e proprietários devem imprimir o formulário disponível no site da prefeitura e levá-lo preenchido ao Ditran, que fica na Avenida Santos Dumont, 70 – Santo Antônio.
Também é necessário apresentar cópias de RG, CPF, título de eleitor e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário, Documento do caminhão e da carreta, Cadastro no ISS da Prefeitura, Comprovante de residência, ANTT e Contrato social (se for empresa).
Norma
A resolução nº 02/2011, proíbe o trânsito de veículos de carga articulados ou suas unidades tratoras, conforme definição do Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro, fora das vias que possuem características de trânsito de transporte de carga.
Também foi determinado que as vias com características de trânsito de transporte de carga são: a Rua Professor Idalino Pinez (Rua do Adubo), em toda a extensão; a Avenida Santos Dumont, trecho entre o número 4.475 e a Rua Idalino Pinez; Avenida Vereador Lydio Martins Corrêa, no trecho entre a Rotatória do Morrinhos e a parte sob jurisdição estadual.
A Diretoria de Trânsito e Transporte Público (Ditran) pode autorizar, em casos excepcionais, o trânsito de veículos desta natureza fora das vias que possuem características de trânsito de transporte de carga mediante o fornecimento de Autorização Especial de Trânsito.
Todos os veículos de carga (caminhões) que prestam serviços no Município, independente de seu porte, deverão se cadastrar previamente na Ditran. A partir de agora, o proprietário de veículo que tenha obtido Autorização Especial de Trânsito será responsável pelos danos que o veículo venha causar à via, a sua sinalização e a terceiros, como também responderá integralmente pela utilização indevida de vias que pelo seu gabarito não permitam sua circulação.
30/3/2012