Estados exigem certidão trabalhista em licitações
Os Estados já começaram a exigir das empresas que queiram participar de licitações públicas a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. A obrigatoriedade do documento foi estipulada no ano passado pela Lei nº 12.440, em vigor desde janeiro.
São Paulo publicou ontem o Decreto nº 57.840, que dentre outros pontos, oficializou a necessidade da certidão para empresas que participarem de concorrências do Estado. Além dele, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Minas Gerais também confirmaram ao Valor que já requisitam a certidão em seus processos licitatórios.
A Lei 12.440 criou um cadastro de empresas e pessoas físicas com dívidas trabalhistas em aberto. Para ser inscrita no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, a companhia ou pessoa física deve ser condenada em processo trabalhista do qual não cabe mais recurso.
A advogada Aldrey de Andrade Liboni, do Siqueira Castro Advogados, afirma que a medida tem abrangência nacional, pois acrescentou o artigo 642-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e modificou dois artigos da Lei de Licitações (8.666, de 1993) – ambas normas federais. Aldrey afirma que a lei, em vigor desde 1º de janeiro, é alvo de reclamações e polêmica pelo fato de ser recente. "Ela [norma] é importante, mas deixou muitas lacunas, que podem gerar, inclusive, prejuízos para as empresas" diz.
A advogada Cristiane Grano Haik, do PLKC Advogados, também afirma que é cedo para falar sobre a eficácia da lei. "É preciso mais tempo para ver se não existem erros na colocação de nomes das pessoas nas certidões", diz.
Na avaliação de Cristiane, a nova lei poderá ser utilizada por pessoas que desejam comprar imóveis. "Quem compra tem que se certificar que o dono não tem ações no seu nome."
9/3/2012