Produtos perigosos: resoluções alteram regras

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) altera e atualiza as regras para o transporte terrestre de produtos perigosos. As novas medidas estão nas Resoluções nºs 3.762 e 3.763, publicadas no Diário Oficial da União, do último dia 8 de fevereiro.

A assessora técnica da FETCESP, Sandra Caravieri, explica que a Resolução nº 3.762/12 altera e revoga dispositivos da Resolução nº 3.665/11 que se encontrava suspensa. “No ano passado o tema recebeu comentários de várias entidades envolvidas com esse transporte para que novas adequações fossem feitas”, lembra Sandra.

Com a publicação da Resolução nº 3.762/12 as novas regras entrarão em vigor a partir de 7 de maio deste ano. “Entre as principais alterações está o aumento dos valores das penalidades originadas por infração à legislação”, explica Sandra. Agora, a Resolução nº 3.763 que entrará em vigor a partir de 8 de maio deste ano, altera alguns dispositivos da Resolução nº 420/04 que aprova Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos.

“Finalmente a ANTT define que devem ser atendidas as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) sobre identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos, incompatibilidade, equipamentos para emergências no transporte rodoviário e para os documentos Ficha de Emergência e Envelope”, comenta Sandra.

“A falta de citação das normas brasileiras causava dúvidas em alguns aspectos e pontos conflitantes que deixavam o transportador à mercê do entendimento de quem faz a fiscalização”. Para que as empresas de transporte possam entender as novas regras, será realizado um evento planejado pela FETCESP, Setcesp, NTC&Logística e ABTLP, entre outras.

14/2/2012