Juiz deve se cadastrar em sistema de penhora

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válida a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de obrigar todos os magistrados do país, que atuam na área de execução, a se cadastrar no Bacenjud. O sistema eletrônico do Banco Central permite aos juízes realizar a penhora de valores on-line, facilitando o processo de execução. Eles solicitam informações sobre a movimentação bancária dos correntistas e, com base nela, determinam o bloqueio de contas.

O CNJ determinou o cadastro obrigatório no Bacenjud ao responder um pedido de providências. Mas um juiz entrou com um mandado de segurança no STF argumentando que a determinação fere sua independência funcional, além de afastá-lo de sua função principal, a de julgar.

O STF começou a analisar o caso em junho, quando a relatora, ministra Cármen Lúcia, aceitou os argumentos do juiz. Para ela, o CNJ ultrapassou sua competência e criou obrigação sem base legal.

Na tarde de ontem, o julgamento foi retomado com um voto-vista do ministro Ricardo Lewandowski. Ele divergiu de Cármen Lúcia, afirmando que o CNJ agiu corretamente, pois a obrigatoriedade do cadastro seria apenas um ato administrativo. O ministro ressaltou que os juízes são livres para optar se fazem ou não a penhora pelo Bacenjud, e que o CNJ exige somente o cadastro.

Os ministros Dias Toffoli, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso, presidente do STF, acompanharam Lewandowski. Peluso apontou que, sem o cadastro, a penhora on-line ficaria prejudicada, pois o juiz seria obrigado a enviar ofícios para acessar a movimentação financeira e, nesse meio tempo, o devedor – ao tomar conhecimento da ordem de penhora – poderia levantar o saldo das contas.

Lewandowski afirmou que o Bacenjud traz transparência, pois permite saber o número de penhoras feitas pelos magistrados, assim como seu volume financeiro. Os ministros Luiz Fux e Marco Aurélio acompanharam a relatora e foram votos vencidos.

Durante o julgamento, o ministro Marco Aurélio criticou a atuação do CNJ. "Vamos admitir que hoje a magistratura está muito assustada com um certo açodamento do CNJ", afirmou. Ele se disse "pasmo", por exemplo, ao saber que o regimento interno do Conselho permite que a Corregedoria Nacional de Justiça quebre o sigilo bancário e fiscal de integrantes do Judiciário, em processos administrativos, sem ordem judicial. "Onde chegaremos com essa política, com essa intimidação da magistratura, será que isso atende aos interesses maiores da sociedade?"

Diante das críticas de Marco Aurélio, o ministro Cezar Peluso, que também preside o CNJ, tomou a palavra para concordar que "o tribunal tem que estar vigilante na defesa das prerrogativas da magistratura". "Mas, nesse caso, não vejo interferência na função jurisdicional", disse Peluso, referindo-se ao cadastro.
8/12/2011