Senado aprova emenda substitutiva para regulamentar a profissão do motorista
Após um intenso trabalho e esforço conjunto da CNT, CNTT, NTC&Logística, das Federações e dos Sindicatos do setor de transporte de cargas, o Senado aprovou a emenda substitutiva para regulamentar a profissão do motorista. A próxima etapa é a votação na Câmara dos Deputados, prevista para acontecer no primeiro semestre de 2012.
A participação de todos os órgãos e instituições ligadas ao setor foi muito importante para chegar a esse resultado, porém é preciso ressaltar a indiscutível atuação do senador e presidente da CNT, Clésio Andrade, que defendeu a ideia desde o início e se empenhou, com todas as forças, para que o projeto fosse votado ainda este ano.
“Essa é uma conquista muito importante para o setor, pois valorizará a profissão do motorista, por meio de mecanismos regulatórios justos”, afirma Flávio Benatti, presidente da NTC&Logística. De acordo com o executivo, o setor se uniu para atingir esse resultado. “As seções de carga, passageiros e autônomos da CNT, junto com os empresários, os sindicatos e as federações contribuíram para escrever a sugestão de substitutivo do projeto de Lei 319 e lutaram pela causa até o final”.
Também tiveram forte participação nessa empreitada o senador Ricardo Ferraço, relator da proposta substitutiva, e Paulo Paim, autor do Projeto de Lei PLS nº 271/2009, que promoveu ampla discussão sobre o tema por todo país, em audiências públicas.
O substitutivo ao Projeto de Lei na Câmara (PLC)319/2010 visa a regulamentação da profissão do motorista, de sua jornada de trabalho e do tempo de direção. As partes envolvidas na questão entendem que a Lei não deve tratar somente da regulamentação da profissão, mas que deve ser mais ampla, por envolver temas que estão em constante discussão na sociedade, como segurança no trânsito, principalmente em rodovias, controle da jornada de trabalho e tempo de direção dos motoristas etc.
Por uma questão técnica legislativa, os responsáveis pela emenda acreditam que o projeto de lei deve contemplar a regulamentação da profissão do motorista, porém as regras necessárias ao disciplinamento da jornada de trabalho do motorista empregado devem ser estabelecidas em capítulo acrescido na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Por outro lado, para o estabelecimento de normas sobre o tempo de direção, o entendimento adotado foi o de que estariam melhores no Código de Trânsito Brasileiro cujas regras devem ser observadas por todo e qualquer motorista, seja ele autônomo ou empregado.
Como as regras sugeridas para o controle e limitação do tempo de direção trazem a previsão de paradas obrigatórias dos motoristas nas estradas, houve o entendimento de ser necessária a previsão da instalação de infraestrutura para permitir a criação de pontos de apoio e parada do motorista com segurança, higiene e conforto, inserindo-se alterações nas leis que tratam das concessões de rodovias e parcerias público-privadas como forma de viabilizar a construção de pontos de paradas em todas as rodovias.
14/12/2011