Primeira ação contra a reforma tributária é protocolada no STF
O Partido Verde (PV) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar (urgência), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a reforma tributária, a Emenda Constitucional nº 132/2023. O processo questiona um artigo sobre incentivos fiscais para agrotóxicos. Esta é a primeira ação no Supremo contra algum teor da reforma. O ministro Edson Fachin foi definido como relator.
A ação sustenta a inconstitucionalidade das cláusulas primeira e terceira do Convênio nº 100/97 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que oferece redução de 60% na base de cálculo do ICMS, e do artigo 9º, parágrafo 1º, inciso XI, da Emenda Constitucional da reforma. Ambos os textos determinam a existência de incentivos fiscais para agrotóxicos.
O texto apresentado pelos advogados do PV argumenta que os dispositivos apontados nas normas estimulam o uso excessivo de agrotóxicos proibido em diversos países, “violando claramente diversos preceitos fundamentais, notadamente os direitos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à saúde e à integridade física”. O partido também alega que essas legislações “descumprem os deveres estatais de controle, fiscalização e sanção de atividades perigosas”.
O artigo do texto da reforma questionado define que a lei complementar definirá as operações beneficiadas com redução de 60% das alíquotas dos tributos e, entre os itens listados, cita “insumos agropecuários e aquícolas”. Por essa definição, podem ser considerados equipamentos, fertilizantes e agrotóxicos.
No STF, uma outra ADI protocolada pelo Psol, também julga a constitucionalidade do mesmo artigo do convênio do Confaz que oferece o benefício fiscal desde o ano de 1997 aos agrotóxicos. Fachin também é relator da ação e votou favoravelmente ao pedido. O PV pede que as duas ações sejam avaliadas em conjunto.
Fonte: Imprensa Nacional, por Assessoria Jurídica Tributária da FETCESP / Foto: Divulgação