PGFN impõe novas condições para transação tributária
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alterou as regras dos acordos para a quitação de débitos tributários – as transações. As novas previsões para a regulamentação dessas negociações estão na Portaria PGFN nº 1.457, publicada recentemente, que, apontam tributaristas, podem aumentar os questionamentos judiciais.
Para o ano que vem, a expectativa do Ministério da Fazenda é que os acordos firmados a partir de editais do Programa de Transação Integral (PTI) devem gerar R$ 26,48 bilhões aos cofres públicos. No PTI estão inclusas duas novas modalidades: uma para recuperar créditos inscritos em dívida ativa e com a cobrança judicializada e outra para tratar de grandes teses em disputa no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
O programa de transação tributária foi lançado no ano de 2022, com regulamentação pela Portaria nº 6.757. Na modalidade individual, destinada a contribuintes com dívidas acima de R$ 10 milhões, o acordo é feito a partir de uma proposta apresentada pelo contribuinte ou de uma proposta feita pela PGFN.
Também é possível fechar a transação por adesão. Nesse caso, os termos do acordo não são debatidos entre o contribuinte e o Fisco. As novas regras disciplinam esse tipo de acordo.
A Portaria PGFN nº 1.457 altera a anterior, de nº 6.757. Uma das novas regras determina que o contribuinte precisa estar em dia não só com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, mas também com Receita Federal, após a assinatura do acordo.
Fonte: Contábeis