STJ julga ilegal taxa para entrega de contêineres

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a cobrança da taxa THC2 nos portos é ilegal. Trata-se da primeira decisão da Corte que avalia o mérito da cobrança, que está no centro de uma disputa de mais de 20 anos entre os terminais portuários, que ficam à beira-mar, e os retroportuários, conhecidos como “portos secos”.

A sigla THC2 refere-se ao termo em inglês Terminal Handling Charge 2, algo como cobrança para manuseio no terminal. Mais recentemente também passou a ser chamado de Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres (SEE), que nada mais é do que o transporte e entrega de um contêiner para alguém que está fora do terminal portuário.

A cobrança é vista como irregular pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), pois prejudica os portos secos. Isso aconteceria porque o importador que quiser fazer a alfândega em um porto seco precisa pagar uma taxa de movimentação a mais do que aquele que deixar a mercadoria no terminal à beira-mar, daí o número 2 de THC2.

Enquanto o Cade se posicionou contra a THC2, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) entende que ela pode ser cobrada. O caso chegou ao Tribunal de Contas da União (TCU), que também viu ilegalidade e proibiu a cobrança, que está suspensa desde o ano de 2022.

Para o ex-conselheiro e ex-procurador-geral do Cade, Gilvandro Araújo, o posicionamento do STJ pode ser decisivo para encerrar, de vez, a disputa. De acordo com ele, quem tiver interesse em judicializar a cobrança terá, a partir de agora, uma referência clara do tribunal superior.

Na 1ª Turma do STJ, a vitória dos portos secos foi por maioria de votos. Prevaleceu o entendimento da ministra Regina Helena Costa. Para ela, a cobrança é ilegal por não estar amparada em lei e ser considerada uma infração concorrencial. Ela foi seguida pela maioria dos ministros (REsp 1899040 e REsp 1906785).

Placar no STF sobre exclusão do ISS do cálculo do PIS/Cofins é favorável aos contribuintes

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou ontem o julgamento que vai definir se o ISS integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. Por enquanto, o placar está em quatro a dois contra a União e a expectativa dos contribuintes é de vitória. O otimismo leva em conta o voto de André Mendonça, único com posicionamento até então desconhecido e que foi a favor da tese das empresas.

Na prática, se considerado o entendimento que havia no Plenário Virtual, antes de um pedido de destaque e deslocamento do tema para sessão presencial, e os posicionamentos relacionados à “tese do século”, já há uma maioria favorável aos contribuintes. O placar da tese do ISS, que começou no ano de 2020, estava empatado, no virtual, em quatro a quatro — no físico, o placar foi zerado, mantidos os votos dos ministros aposentados.

A ação pode causar impacto de R$ 35,4 bilhões para a Fazenda Nacional em caso de derrota, segundo o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para o ano de 2025. O julgamento não foi concluído ontem e será retomado em outra sessão, sem previsão de retorno à pauta.

Votaram ontem três ministros: Dias Toffoli e Gilmar Mendes a favor da União e Mendonça, das empresas. E os votos dos ministros aposentados já proferidos nessa discussão foram preservados — o do relator, Celso de Mello, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, todos favoráveis aos contribuintes. Por conta disso, não votam os ministros Nunes Marques, Flávio Dino e Cristiano Zanin, que os substituíram, respectivamente.

A discussão se baseia no conceito de faturamento e se deveria ser aplicada a mesma conclusão da tese do século (Tema 69), que excluiu o ICMS da base do PIS e da Cofins, no ano de 2017. O voto de Mendonça era considerado decisivo pelos tributaristas porque não havia se manifestado. Além disso, o posicionamento de Luiz Fux e Mendes já era conhecido, pois votaram na tese do século — Fux pelos contribuintes e Mendes pela União.

A discussão sobre o ISS é uma das filhotes da “tese do século”. Nesse caso, ficou definido que os valores do tributo estadual são meramente transitórios no caixa das companhias e têm como destino os cofres públicos. Agora, os ministros analisam se o mesmo raciocínio pode ser aplicado nesta ação. Como está em repercussão geral, a decisão impactará todos os casos semelhantes na Justiça.

Fonte: Imprensa nacional, por Assessora Jurídica Tributária da FETCESP / Foto: Divulgação Codesp