STF: Julgamento sobre ITCMD pode impactar a reforma tributária

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar uma questão importante e que poderá impactar a reforma tributária: a incidência do ITCMD sobre os planos de previdência privada VGBL e PGBL em caso de morte do titular. Especialistas preveem nova onda de judicialização se os ministros decidirem contra a tributação, entendimento adotado pelo relator, ministro Dias Toffoli, e acompanhado até agora pelos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino.

Os votos estão em sentido contrário ao que, por ora, está previsto no Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2024, que regulamenta a Emenda Constitucional nº 132, aprovado na Câmara dos Deputados — estão pendentes apenas destaques. Ainda não há definição sobre quais serão as alíquotas do tributo (que hoje variam de 4% a 8%), mas já se sabe que haverá tributação progressiva, a depender do valor a ser transferido aos herdeiros.

Segundo advogados, qualquer que seja a decisão do STF neste julgamento, não derruba o texto do Congresso Nacional, mas sinaliza qual é o entendimento a ser adotado pelo Judiciário. Até que a nova lei entre em vigor, dizem, valerá a decisão do Supremo.

Após a nova legislação ser sancionada, ela é que deverá ser cumprida, sob pena dos contribuintes serem multados pelos Estados. A solução, portanto, de acordo com tributaristas, seria buscar proteção na Justiça, que já estaria com entendimento uniformizado pelos ministros.

“A lei nova [se estabelecer a tributação] certamente vai ser questionada no Judiciário e vai chegar no Supremo de novo. E, quando chegar, vai se aplicar o mesmo racional, porque a natureza jurídica da discussão é a mesma”, afirma o advogado Rodrigo Martone, sócio do Pinheiro Neto Advogados.

Na visão dele, ou cada contribuinte ingressará com um processo para afastar a incidência, ou uma entidade do setor entrará com ação no STF para afastar a eficácia do dispositivo aprovado.

Para Martone, a incidência não deve ser aplicada porque os valores enviados aos beneficiários não ocorrem de forma automática após a morte do titular. “Então não tem acréscimo de patrimônio no seu acervo.” Ele lembra ainda que esse ganho de capital posterior terá outra tributação, na declaração de Imposto de Renda.

O tema está em julgamento no Plenário Virtual do STF até sexta-feira, 30. Toffoli segue o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), contra a tributação dos planos. O argumento central é que o VGBL e o PGBL, na transmissão a herdeiros, “passam a cumprir finalidade acessória e a funcionar como verdadeiro seguro de pessoa/vida”.

Nesse caso, acrescenta o ministro, deveria ser aplicado o artigo 794 do Código Civil. O dispositivo estabelece que “no seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito”.

“Nessa toada, o ITCMD não incide sobre os direitos e os valores repassados aos beneficiários no caso de falecimento do titular do VGBL ou do PGBL”, diz ele, ao considerar inconstitucional dispositivos da Lei do Rio de Janeiro nº 7.174, de 2015 (RE 1363013).

Fonte: Imprensa Nacional, por Assessoria Jurídica tributária da FETCESP / Foto: Divulgação