FGTS tem nova data de vencimento no mês de abril
Empregadores devem recolher o FGTS a partir do dia 20 e não mais até o dia 7.
A partir de abril, passa a valer a nova data de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) , que deve ser realizado até o dia 20 e não mais até o dia 7.
A mudança consta na Lei 14.438, publicada em 24 de agosto de 2022. Com isso, os empregadores ganham um prazo a mais para cumprir a obrigação.
De acordo com a consultora trabalhista Iris Caroline, neste mês de abril, o FGTS deve ser recolhido referente a competência de março de 2024.
Vale lembrar que quando o vencimento cair em dia não útil, o pagamento deve ser antecipado para o primeiro dia útil imediatamente anterior. A própria guia já será emitida com o vencimento antecipado.
“O recolhimento de abril/2024, por exemplo, como cairá num sábado, precisará ser pago até o dia 19”, explica a especialista.
Calendário de recolhimento do FGTS 2024
Confira o calendário completo de recolhimentos do FGTS Digital em 2024:
Competência | Vencimento |
Dezembro/2023 | 05/01/2024 |
Janeiro/2024 | 07/02/2024 |
Fevereiro/2024 | 07/03/2024 |
Março/2024 | 19/04/2024 |
Abril/2024 | 20/05/2024 |
Maio/2024 | 20/06/2024 |
Junho/2024 | 19/07/2024 |
Julho/2024 | 20/08/2024 |
Agosto/2024 | 20/09/2024 |
Setembro/2024 | 18/10/2024 |
Outubro/2024 | 20/11/2024 |
Novembro/2024 | 20/12/2024 |
O que é FGTS?
O FGTS é um direito dos trabalhadores brasileiros com carteira assinada. Funciona como uma espécie de poupança, onde o empregador faz depósitos mensais em uma conta vinculada ao trabalhador.
Esses depósitos correspondem a uma parcela do salário do empregado, equivalente a 8% do salário bruto.
Como emitir a guia no FGTS Digital?
Para emitir a guia de recolhimento do FGTS, siga o passo a passo abaixo:
No menu do FGTS Digital, selecione “Gestão de Guias”;
Clique em “Emissão de guia rápida”;
Selecione a competência de apuração, no caso 03/2024 e em tipo de débito, selecione o campo “mensal”;
Clique em pesquisar;
Por fim, clique em “Emitir guia”.
Fonte: Portal Contábeis, por Assessoria Jurídica Tributária da FETCESP / Foto: Divulgação/Canva