Programa Litígio Zero 2024: transação será aberta em abril
A Receita Federal anunciou, nesta terça-feira (19), o Programa Litígio Zero 2024 com o objetivo de facilitar o acesso à negociação de contribuintes que desejam sanar pendências tributárias e ampliar a arrecadação. Com adesão a partir de 1º de abril, essa iniciativa promete facilitar a regularização de débitos tributários em contencioso administrativo, oferecendo condições especiais de negociação.
O Litígio Zero 2024 vai permitir a negociação de débitos até o valor de R$ 50 milhões, abrangendo tanto pessoas físicas quanto jurídicas. A proposta da Receita Federal é de encurtar caminhos para a resolução de litígios, proporcionando descontos significativos para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Esses descontos podem chegar a 100% em juros, multas e encargos legais, com um limite de até 65% sobre o valor total do crédito negociado.
Condições do programa
Para participar, os interessados devem cumprir algumas condições, como a desistência de recursos administrativos e judiciais relacionados aos débitos incluídos na transação e a renúncia a alegações de direito sobre as quais se baseiam esses recursos. O que mais é necessário:
Efetuar o pagamento de uma entrada equivalente a 10% do valor da dívida, já com os descontos aplicados, que pode ser parcelada em até cinco vezes;
O saldo restante pode ser parcelado em até 115 vezes.
O que está previsto no programa:
Ele contempla condições específicas para o uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL;
Também prevê tratamentos diferenciados para microempresas, empresas de pequeno porte e pessoas naturais, com entrada reduzida e prazos de pagamento estendidos.
Como aderir ao Programa Litígio Zero 2024
Para aderir ao programa, os contribuintes devem seguir o seguinte passo a passo:
Acessar o Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal;
na aba “Legislação e Processo”, e utilizar o serviço “Requerimentos Web” a partir das 8h do dia 1º de abril até as 23h59min do dia 31 de julho de 2024.
IMPORTANTE SABER: A adesão implica o cumprimento de diversas obrigações, incluindo a não utilização da transação de forma abusiva e a manutenção do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) durante a vigência do acordo.
Este edital representa uma oportunidade única para que contribuintes em litígio com a Receita Federal possam negociar suas dívidas em condições favoráveis, reduzindo significativamente seu passivo tributário e evitando a inscrição em dívida ativa.
Fonte: Receita Federal do Brasil, por assessoria Jurídica Tributária da FETCESP / Foto: Divulgação