Mudança de regime tributário: uma ótima oportunidade de negócio

Como já sabemos, uma das formas de arrecadar tributos no sistema tributário brasileiro é por meio dos impostos direcionados a empresas. Para isso, o que determina o valor de tais impostos é, justamente, o regime tributário que determinada companhia se enquadra. O porte e, principalmente, faturamento da organização são alguns dos tópicos considerados para determinar esta posição.

Isso significa que, caso algum desses itens mude ao longo do tempo, a empresa pode ficar em uma situação irregular na receita. Neste caso, para reverter este cenário, será preciso pagar a diferença de impostos referente ao ano fiscal em exercício e, obrigatoriamente, adotar um novo regime tributário no período seguinte, cujo teto de arrecadação seja mais adequado ao porte da empresa.

Ainda assim, muitos empreendedores não possuem conhecimento sobre esse tipo de enquadramento. Isso porque ele precisa se dedicar a diversas frentes de operação, não apenas a tributária.

É neste momento que enxergo uma oportunidade de negócio para um empreendedor tributário. Afinal, ele pode atuar orientando os donos de negócios sobre os regimes tributários, as condições de associação de cada um deles, como regularizar a situação na receita e demais desdobramentos.

Neste artigo, você vai entender a melhor maneira de aproveitar essa oportunidade de negócio. Contudo, antes de mergulhar neste universo vamos dar um passo para trás para relembrar os principais detalhes de cada um dos regimes tributários existentes.

Os regimes tributários e suas principais características

Atualmente, o Brasil possui quatro regimes tributários à disposição para associação: MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

MEI

O MEI é voltado para microempreendedores individuais e foi criado para facilitar a regularização fiscal de profissionais informais ou que agiam de maneira autônoma, sem nenhum registro oficial.

Ele possui um processo mais simples de associação, que não inclui IRPJ e CLSS no cálculo tributário. Além disso, ele conta com uma cobrança simplificada, chamada DAS, cujo valor consiste na soma de diversos tributos contemplados em uma única guia de imposto.

Para se enquadrar nesse regime, o empreendedor precisa ter um faturamento bruto anual de, no máximo, R$ 81 mil e não possuir sócios. É a opção ideal para quem vai dar os primeiros passos com o seu negócio.

Importante lembrar que optantes do MEI também são contemplados com benefícios previdenciários, como licença-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por idade, entre vários outros.

Simples Nacional

Este regime tem como principal objetivo simplificar a vida fiscal de micro e pequenos empresários que já alcançaram um nível de prosperidade financeira acima do que o MEI permite. Por este motivo, precisam acomodar um faturamento bruto anual maior.

Seu teto é de R$ 4,8 mi por ano, e ele traz como benefícios a possibilidade de recolher vários impostos em uma guia única (DAS), aplicação de taxas menores e simplificação do sistema de tributação.

Lucro Presumido

No momento que uma companhia passa a arrecadar mais de R$ 4 mi em faturamento bruto anual, ela pode se enquadrar no regime de Lucro Presumido.

Neste caso, a contribuição tributária é calculada tendo como base uma estimativa de lucro de acordo com o tipo de atividade que o negócio exerce. A alíquota de cálculo neste regime fica em torno de 1,6% até 32%.

O teto de arrecadação desse regime é de R$78 mi de faturamento bruto anuall. Por fim, o Lucro Presumido possui um processo de declaração muito mais complexo que o Simples Nacional e MEI – com várias guias de tributos e obrigações acessórias.

Lucro Real

Toda empresa que ultrapassa o faturamento bruto anual de R$ 78 mi obrigatoriamente precisa adotar o Lucro Real. O regime é muito complexo e burocrático, exigindo uma guia individual para cada tributo declarado, comprovação detalhada de cada lucro obtido e outros processos complementares que são fundamentais para a regulamentação do negócio.

Como o próprio nome já diz, o Lucro Real é calculado com base no faturamento real da empresa. O cálculo pode ser mensal, trimestral ou anual e consiste em subtrair os custos e despesas do valor auferido em receitas. Sobre a diferença positiva, aplicam-se os cálculos das cobranças necessárias.

Importante lembrar que neste regime é exigida antecipação mensal. Portanto, instrua seus clientes a não realizar o pagamento dos impostos caso não haja lucro no período.

Como o empreendedor tributário pode ajudar nesta questão?

Como empreendedor tributário, quando o assunto é mudança de regime, existem algumas possibilidades de atuação. A primeira delas, caso o cliente não saiba o que fazer, é entender a situação financeira da empresa e sugerir uma transição de regime tributário.

Se ofereça para realizar toda a parte burocrática, desde a revisão da documentação até a intermediação do processo de adoção do novo regime. Em outras palavras, você será a ponte entre a receita e o cliente.

Algumas dicas para potencializar suas vendas: em casos de migração do Simples Nacional para Lucro Presumido, reforce que o recolhimento de tributos ganhará um novo nível de complexidade, uma vez que deixa de ser feito apenas por uma guia.

Já nos casos de adoção do Lucro Presumido ou Lucro Real, finalizado o processo de transição de regime, você pode oferecer uma consultoria tributária recorrente. Para ajudar na sua argumentação, relembre o cliente que neste regime o processo de tributação é muito mais complexo, logo, exige proporcionalmente mais atenção.

Pela minha experiência de mercado, é neste momento que o cliente ganha confiança no seu trabalho. Portanto, dê o seu melhor, seja bastante criterioso com o processo para evidenciar sua competência e, sempre que possível, reforce a importância de existir um profissional que genuinamente entenda de tributação. Assim, a empresa não corre o risco de cair na irregularidade.

Outra oportunidade de negócio nessas circunstâncias é a recuperação tributária. Isso porque, diante de uma mudança substancial, um negócio pode estar sujeito a erros no recolhimento de impostos. Contar com um consultor tributário irá trazer um respaldo técnico para encontrar meios legais de pagar menos impostos. E, afinal, que empresa não deseja isso, não é?

Esteja sempre atento às oportunidades que o mercado oferece. Nosso sistema de tributação é complicado de entender e, diante de uma mudança de regime, é natural que empresas solicitem auxílio para realizar o processo de maneira correta. Seja uma presença constante nessas horas!

Fonte: Contábeis, por Assessoria Jurídica Tributária da FETCESP / Foto: Divulgação