Fiscalização do exame toxicológico
Como é de conhecimento, os condutores de veículos das categorias C, D e E que deveriam ter realizado o exame toxicológico previsto no § 2º do artigo 148- A do Código de Trânsito Brasileiro, tiveram prazo para realização do exame até 28 de dezembro de 2023, nos termos da Deliberação nº 268 do CONTRAN, referenda pela Resolução nº 1.002 deste órgão.
A lavratura de auto de infração somente será possível para exames vencidos a mais de 30 dias, ou seja, a partir do dia 28 de janeiro de 2024, pois a lei prevê uma tolerância para a configuração da infração.
Constatada a irregularidade, a autoridade de trânsito lavrará a infração esculpida no artigo 165-B do CTB que prevê: “Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no art. 148-A.”
A penalidade de multa para a infração é de R$ 1.467,35 e sete pontos na carteira nacional de habilitação (CNH). E, em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.
A FETCESP, através dos Sindicatos filiados, possui parceria com o CAEPTOX para oferecer o melhor custo-benefício do mercado para as transportadoras associadas. Confira abaixo:
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O CAEPTOX é credenciado pelo Denatran para registrar os resultados dos exames na base RENACH. Além disso, conta com mais de 3.000 laboratórios em todo o Brasil e mais de 1.000 no estado de São Paulo, e os resultados são emitidos em até dois dias úteis após a chegada da amostra no laboratório do CAEPTOX.
Fonte: FETCESP / Foto: Divulgação