Autoregularização de divergências de PIS e COFINS
Estima-se que mais de 2.300 contribuintes possuem divergências entre os débitos declarados para a Receita e os valores de fato recolhidos.
Foram enviados por via postal e também para a caixa postal no Portal e-CAC, os avisos de autorregularização. Para os maiores contribuintes, será feito o uso do canal de comunicação próprio, conhecido por eles como e-Mac.
Os contribuintes têm até 30 de novembro para aproveitar a oportunidade de autorregularização. Após esse prazo, as empresas estarão sujeitas ao lançamento de ofício dos tributos devidos, acrescidos de multa de ofício.
A Receita Federal reforça a importância de que os contribuintes estejam atentos aos avisos recebidos e procedam à autorregularização dentro do prazo estabelecido, evitando maiores custos decorrentes de atuação da fiscalização.
Link para a matéria completa: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/outubro/mais-de-2-300-contribuintes-terao-a-oportunidade-de-regularizar-divergencias-de-pis-e-cofins-evitando-a-aplicacao-de-multa-de-oficio
Fonte: Receita Federal / Foto: Divulgação