Instituto exibe impacto da nova tabela de piso mínimo de frete

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, no dia 25 de abril, a redução de valores dos pisos mínimos de frete. De acordo com a Lei nº 14.445/2022, o reajuste considera o preço final do Diesel S10 nas bombas e determina que a tabela seja reajustada sempre que houver oscilação superior a 5% no preço final, seja para cima ou para baixo.

Esta última variação resultou em um percentual acumulado de -5,08%, o que deixou o consumidor com um preço médio de R$ 5,79 por litro entre 16/04/2023 e 22/04/2023.

Com isso, o Instituto Paulista do Transporte de Cargas (IPTC) analisou o impacto geral da nova tabela de piso mínimo para o setor, constatando:

Tabela 1 — Impacto geral por tipo de tabela

“Quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga frigorificada/aquecida, exibido na tabela D e que considera as variações de CCD previstas na legislação, atingindo -3,39% de redução”, disse Raquel Serini, economista e coordenadora de projetos do IPTC.

2 – Variação média em cada tabela do piso mínimo considerando o coeficiente CCD

“Nosso objetivo é proporcionar para o transportador o embasamento técnico necessário para atrelar suas atividades às mudanças que o segmento exibe. Com a variação da ANTT, deixamos disponível para o transportador os novos valores encontrados na Portaria nº8, de forma simplificada na calculadora para o piso mínimo em nosso site”, afirma Raquel.

Para calcular corretamente os valores da tabela, pode acessar http://iptcsp.com.br/calculadora-do-piso-minimo-de-frete/.

Fonte: Blog do Caminhoneiro / Foto: Divulgação