CNT publica tabelas para cálculo da Contribuição Sindical 2019

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) publicou no Diário Oficial da União (DOU) de 6 de dezembro de 2018, o aviso que divulga as tabelas para cálculo da Contribuição Sindical vigentes a partir do dia 01/01/2019.

Detalhes do Aviso:

Tabela I

Para os agentes ou autônomos do setor de transporte, não organizados em empresa (Art. 580, inciso II, da CLT), considerando os centavos, na forma do Decreto-lei nº 2.284/86.

30% de R$ 370,85

Contribuição devida = R$ 111,26

Tabela II

Para os empregadores e agentes do setor de transporte organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (Art. 580, inciso III, §§ 3º, 4º e 5º da CLT).

Valor Base: R$ 370,85

Linha Classe de Capital Social (R$) Alíquota (%) Parcela a ser adicionada (R$)
1 De 0,01 até 27.813,75 Contribuição Mínima                  222,51
2 De 27.813,76 até 55.67,50 0,80% 0,00
3 De 55.627,51 até 556.275,00 0,20% 333,77
4 De 556.275,01 até 55.627.500,00 0,10% 890,04
5 De 55.627.500,01 até 296.680.000,00 0,02% 45.392,04
6 Acima de 296.680.000,01 em diante Contribuição máxima    104.728,04

Notas:

1 – As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 27.813,75, podem recolher a Contribuição Sindical mínima de R$ 222,51, de acordo com o disposto no § 3º do Art. 580 da CLT.

2 – As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 296.680.000,01 podem recolher a Contribuição Sindical máxima de R$ 104.728,04, na forma do disposto no § 3º do Art. 580 da CLT.

3 – A data de recolhimento para os empregadores será até o dia 31/01/2019,  e dos autônomos até o dia 28/02/2019. Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.

Veja a íntegra da publicação das tabelas, que entrarão em vigor em 01/01/2019.

Fonte: CNT