Denatran ajusta regras sobre classificação e modificações de veículos

O Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) publicou as Portarias nºs 159 e 160, de 26 de julho de 2017, que ajustam regras sobre a classificação e modificações de veículos (carro, ônibus, caminhões, etc.) em atendimento à legislação vigente.

A Portaria nº 160/2017 alterou os anexos da Resolução CONTRAN nº 291/2008 que dispõe, em seu Anexo I, sobre a obrigação de todos os veículos fabricados, montados e encarroçados, nacionais ou importados, possuírem um código de marca/modelo/versão específico. Em seu Anexo II, dispõe sobre as transformações de veículos que geram homologação obrigatória e obrigam o interessado a obter novo específico de código de marca/modelo/versão.

A Portaria nº 159/2017 altera o anexo da Resolução CONTRAN nº 292/2008, que trata das modificações em veículos previstas no Código de Transito Brasileiro, sendo permitidas, dentre outras, as seguintes modificações veiculares:

  • Instalação e retira de Gás Natural Veicular;
  • Adequações de acessibilidade para condução ou transporte de portadores de necessidades especiais;
  • Alteração de potência/cilindrada;
  • Aumento/diminuição de assentos/lotação;
  • Alteração de combustível;
  • Mudança de carroçaria;
  • Alteração de cor;
  • Instalação de Tanque suplementar;
  • Ajustes, exclusão ou inclusão de equipamento e carrocerias para carga;
  • Suspensão/inclusão/exclusão de eixo auxiliar/3º eixo;
  • Rebaixamento/Encurtamento/Alongamento de chassi.

As Portarias entrarão em vigor em 1º de setembro de 2017.

Fonte: Informe CNT  – 31/7/2017