Novas regras devem agilizar despacho de navios na cabotagem

Com o objetivo de agilizar o despacho de embarcações na navegação de cabotagem, a DPC (Diretoria de Portos e Costas) alterou, no dia 4 de maio, por meio da Portaria n°135, as Normas da Autoridade Marítima para Tráfego e Permanência de Embarcações em Águas Jurisdicionais Brasileiras – NORMAM-08. A novidade, o “Despacho por Período”, permite acelerar o procedimento nos despachos dos navios, que poderão ser realizados a cada 90 dias, ao contrário do procedimento utilizado anteriormente, o “Porto a Porto”, feito sempre quando da chegada da embarcação a um porto diferente. 
 
A NORMAM-08 estabelece os procedimentos administrativos para o tráfego e permanência de embarcações de bandeiras brasileira e estrangeira em nossas águas, visando à segurança da navegação, à salvaguarda da vida humana e à prevenção da poluição no meio aquaviário. As normas estabelecem como são os processos de despacho, realizados pelas capitanias dos portos, delegacias e agências subordinadas, mediante verificação de documentos da embarcação, com intuito de liberar sua saída de um porto ou terminal aquaviário. Este processo compreende a chegada, a estadia e a saída da embarcação num determinado porto ou terminal aquaviário.  
 
Ao agilizar o despacho de navios na cabotagem, a DPC aprimora a NORMAM-08, no sentido de melhorar a competitividade desse importante segmento do transporte marítimo nacional, que é a navegação realizada entre portos ou pontos do território brasileiro, utilizando a via marítima e as vias navegáveis interiores. 
 
Com informações da Marinha do Brasil