FETCESP participa da Câmara de Esforço Legal do Contran
A FETCESP participa da Câmara Temática de Esforço Legal: infrações, penalidades, crimes de trânsito, policiamento e fiscalização de trânsito do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), através dos advogados Marcos Aurélio Ribeiro (titular) e Gildete Gomes de Menezes (suplente). Também integram a Câmara representantes do Denatran, órgãos e entidades executivos de trânsito, rodoviários e de policiamento e fiscalização dos estados, do Distrito Federal e municípios e especialistas no tema. O mandato deste grupo vai até o próximo dia 22 de outubro. A nomeação dos integrantes da Câmara consta na Portaria nº 439, publicada pelo Minstério das Cidades no Diário Oficial da União desta quarta-feira.
Íntegra da Portaria
PORTARIA Nº 439, DE 18 DE AGOSTO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o inciso III do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, o art. 3º do Anexo I do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003, considerando o disposto no §1º do art. 13 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, e o art. 4º da Resolução CONTRAN nº 218, de 20 de dezembro de 2006, resolve:
Art. 1º Designar os membros da Câmara Temática de Esforço Legal: infrações, penalidades, crimes de trânsito, policiamento e fiscalização de trânsito do CONTRAN, para um mandato de dois anos, contado a partir de 22 de outubro de 2014:
I – Representantes do Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União – DENATRAN;
a) Titular: Izabela Rizzotti Souza Lima;
b) Suplente: Roberto Marconne Celestino de Souza;
II – Representantes do Órgão Executivo Rodoviário da União – DNIT;
a) Titular: Meyre Francinete Araújo Bastos;
b) Suplente: Luiz Carlos de Freire Bastos;
III – Representantes do Departamento de Polícia Rodoviária Federal – DPRF;
a) Titular: Valfran de Almeida Pereira Filho ;
b) Suplente: Antoniel Alves de Lima ;
IV – Representantes dos Órgãos ou Entidades Executivos de Trânsito, Rodoviários e de Policiamento e Fiscalização dos Estados e do Distrito Federal;
a) Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba – DETRAN/PB;
1 – Titular: Jackson Alves Barbosa;
2 – Suplente: Adeilson Carmo Sales de Souza;
b) Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo – DETRAN/SP;
1 – Titular: Arnaldo Luis Theodosio Pazetti:
2 – Suplente: Marcondes de Brito Maciel;
c) Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA;
1 – Titular: Sueli Lorenzo de Almeida Ferreira ;
2 – Suplente: Maria Guadalupe Alonso Uzêda Machado;
V – Representantes dos Órgãos ou Entidades Executivos deTrânsito e Rodoviários dos Municípios;
a) Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Campo Grande/MS – AGETRAN;
1 – Titular: César Augusto Miyasato;
2 – Suplente: Mauro Alves Chaves;
b) Companhia de Engenharia de Tráfego – CET/SP;
1 – Titular: Roberto Vitorino dos Santos;
2 – Suplente: Dulce Lutfalla;
c) Empresa Publica de Transporte e Circulação – EPTC/RS;
1 – Titular: Vanderlei Luis Cappellari;
2 – Suplente: Marcelo Soletti de Oliveira;
VI – Especialistas Representantes de Segmento da Sociedade;
a) Companhia de Engenharia de Tráfego – CET/SANTOS/SP;
1 – Titular: Marco Fabrício Vieira;
2 – Suplente: Robson Araújo Santana;
b) Federação Nacional das Locadoras de Automóveis – FENALOC;
1 – Titular: Carlos Cesar Rigolino Junior;
2 – Suplente: Adriano Augusto Pereira de Castro;
c) Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotoresde São Paulo- FENABRAVE/SP;
1 – Titular: Paulo Carvalho Engler Pintor Jr;
2 – Suplente: Ricardo de Oliveira Lima;
d) Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estadode São Paulo – FETCESP;
1 – Titular: Marcos Aurélio Ribeiro;
2 – Suplente: Gildete Gomes de Menezes;
VII – Especialistas;
a) Representantes da Polícia Militar do Estado do EspíritoSanto – PM/ES;
1 – Titular: Marcos Tadeu Celante Weolffel;
2 – Suplente: Cleber Bongestab;
b) Representantes da Prefeitura Municipal de Maringá/PR;
1 – Titular: Persio Walter Bortolotto;
2 – Suplente: Douglas Galvão Vilardo;
c) Representantes do Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR;
1 – Titular: Edson James Rasera;
2 – Suplente: Herivelto do Carmo;
d) Representantes do Departamento Estatual de Trânsito de Mato Grosso – DETRAN/MT;
1 – Titular: Luiz Gustavo Tarraf Caran;
2 – Suplente: Greice Carla de Oliveira Lima;
e) Representante da Associação Brasileira dos Departamentos Estaduais de Estradas de Rodagem – ABDER;
1 – Titular: Edilson Salatiel Lopes (DER/MG);
2 – Suplente: José Homério de Sousa (DER/MG);
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 677, de 22 de outubro de 2014.
GILBERTO KASSAB