Denatran regulamenta uso de itens de segurança

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) divulga novas normas para itens de segurança, que tornam obrigatório o uso de cintos de segurança de três pontos, apoio individual de cabeça e sistema de fixação para cadeirinhas infantis (Isofix) em automóveis, comerciais leves e caminhões a partir de 2018 para veículos novos e a partir de 2020 para todos os veículos em produção. As novas regras técnicas constam na Resolução do Contran nº 518 publicada na edição de segunda-feira, 2, do Diário Oficial da União.

 Para Luiz Moan, presidente da Anfavea, associação que reúne as fabricantes instaladas no Brasil, a regulamentação é positiva e traz benefícios para os consumidores: “Esta resolução foi uma sugestão da Anfavea, editada depois de várias reuniões técnicas com equipes do Denatran e da nossa entidade, que contaram inclusive com a presença do presidente do Contran e diretor do Denatran, Morvam Cotrim Duarte”.

Entre as especificações, a resolução estabelece que para veículos leves será obrigatório que todos os assentos individuais tenham cinto de segurança de três pontos com retrator, sendo facultativa a instalação de cintos de segurança do tipo suspensório. Antes, o uso desses dispositivos era obrigatório apenas nos bancos laterais, sendo facultativo no intermediário. O apoio individual de cabeça também será obrigatório em todos os assentos.

 Para caminhões, também será obrigatório o uso de cinto de segurança de três pontos com retrator para os bancos dianteiros, intermediários e traseiros. Nos assentos intermediários dianteiros e traseiros também serão admitidos os cintos do tipo subabdominal. O apoio de cabeça será obrigatório em todos os assentos com o cinto de segurança do tipo três pontos e facultativo nos bancos com cinto de segurança subabdominal.

 Nos assentos que não estejam voltados para a frente do veículo, a resolução determina que os cintos de segurança podem variar entre o de três pontos e o subabdominal, mas o apoio de cabeça é obrigatório nos dois casos.

 Todos os cintos de segurança deverão atender a norma ABNT NBR 7337 vigente. A nova norma também revoga outras resoluções do Contran referentes à normatização desses itens (nº 44 e nº 48, de 21 de maio de 1998; o 1º artigo, primeiro e segundo parágrafos do 2º artigo da resolução nº 220, de 11 de janeiro de 2007) estabelecendo que as novas solicitações para obter o certificado de adequação à legislação de trânsito deverão atender estas novas exigências.

 Já o sistema de fixação de cadeirinha infantil torna obrigatório que veículos leves tenham ao menos uma ancoragem inferior e uma superior Isofix ou uma Latch em um dos assentos do banco traseiro. Para os veículos esportivos de duas portas, admite-se a aplicação dessas fixações no banco dianteiro do passageiro. Já nos veículos conversíveis será exigida apenas a ancoragem inferior Isofix ou Latch nos assentos traseiros. Caso o veículo tenha apenas uma fileira de bancos, fica dispensado o uso deste sistema de fixação.