Companhias contestam autuações trabalhistas

Algumas empresas com pendências trabalhistas têm sido duplamente punidas pela mesma razão pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Por isso, companhias que estavam cumprindo um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo MPT e foram multadas por alguma Delegacia Regional do Trabalho (DRT) buscam uma resposta do Judiciário para a questão. 
A Justiça Trabalhista, porém, ainda não possui um entendimento consolidado sobre a possibilidade de uma companhia que cumpre um TAC ser autuada pelo auditor fiscal do trabalho pelo mesmo motivo. 
No Tribunal Superior do Trabalho (TST) há apenas uma decisão, do fim de 2010, que trata do tema. No caso analisado, o TST manteve uma autuação da DRT, aplicada à fabricante de embalagens de vidro Owens Illinois do Brasil. A companhia tinha fechado um TAC com o Ministério Público, que estava em vigor. Ela havia obtido um prazo maior para cumprir a lei que estabelece cotas para deficientes físicos. Ao analisar o caso, os ministros da 3ª Turma rejeitaram o recurso da companhia para anular a multa. De acordo com eles, o TAC não interfere na atuação dos auditores fiscais do trabalho. 
Os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), no entanto, têm decisões divergentes sobre a questão. Mas, em geral, o entendimento tem sido pela anulação dessas multas.
  Para o advogado da Owens, Antonio Carlos Aguiar, do Peixoto e Cury Advogados, essa decisão do TST trouxe insegurança para as companhias. "Se ela firmou um acordo com o Ministério Público, não poderia ser autuada pela Delegacia Regional do Trabalho", argumenta. Aguiar afirma que não recorreu da decisão porque a empresa preencheu as cotas nesse meio tempo e desistiu da discussão.
 Na avaliação do advogado Túlio de Oliveira Massoni, do Amauri Mascaro Nascimento Advocacia Consultiva, decisões como a do TST desestimulam as empresas a firmarem TACs. Isso porque não teriam a garantia de que não sofreriam outras sanções. "A empresa já se dispôs a regularizar sua situação e não deveria ser punida por isso novamente, ainda que em outra esfera". Para ele, a grande vantagem de um Termo de Ajustamento de Conduta é se evitar uma ação judicial sobre o tema. "Se a companhia não tem segurança de que não será autuada, essa via acaba sendo desprestigiada". 
Em um caso analisado em agosto deste ano pela 18ª Turma do TRT de São Paulo, uma companhia conseguiu cancelou uma multa de mais de R$ 115 mil por não cumprir a cota legal de deficientes físicos. A empresa argumentou que não poderia ser punida duas vezes pela mesma razão. Ela havia firmado um TAC em setembro de 2003, com validade de três anos. Em 2006, o acordo foi renovado por mais três anos. Porém, em dezembro daquele ano, foi autuada pelo Ministério do Trabalho. Segundo o processo, a empresa tinha 48.260 empregados e deveria ter contratado 2.413 deficientes físicos, mas só comprovou a admissão de 373 trabalhadores nessas condições.
 Para os desembargadores, apesar de o ajustamento de conduta não suspender a atuação do Ministério do Trabalho no cumprimento de seu papel de fiscalização e de serem órgãos distintos e independentes, eles deveriam ter uma ação conjunta e integrada. "Para que esse valioso instrumento de atuação que possui o Ministério Público do Trabalho, não seja esvaziado pela atuação do Ministério do Trabalho e Emprego, na autuação direta e imposição de multas", diz a decisão. 
Já o TRT de Brasília manteve multa aplicada a um supermercado que não alcançou o número mínimo de deficientes. Na decisão, o tribunal entendeu que o auditor fiscal do trabalho, tem o dever de aplicar multa administrativa às empresas não cumpridoras da legislação trabalhista e que o TAC "não confere perdão ao infrator pelas irregularidades antes praticadas".
 Para a advogada Juliana Bracks Duarte, do Latgé, Mathias, Bracks & Advogados Associados, há auditores fiscais que, ao serem informados do TAC, desistem da autuação, mas isso não seria uma regra.  Procurada pelo Valor, o Ministério do Trabalho e Emprego não retornou até o fechamento da reportagem. 
Acordo entre órgãos evita punição por mesmo motivo
 Para evitar que as empresas sejam duplamente punidas enquanto tentam se ajustar às leis trabalhistas, procuradores e auditores do trabalho têm fechado uma espécie de "acordo de cavalheiros".
Se a companhia, por exemplo, tem um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho, em vigor, o auditor fiscal, ligado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) pode desistir de autuar, pelo mesmo motivo, enquanto o TAC estiver valendo.  Segundo o procurador-geral do trabalho do Ministério Público, Luís Antonio Camargo de Melo, tanto os procuradores quanto os auditores fiscais têm absoluta independência para realizarem seus trabalhos, pois são órgãos com atribuições diferentes. Ele afirma, porém, que como o objetivo dos órgãos é próximo, no sentido de zelar pelo cumprimento das leis trabalhistas, eles mantêm uma linha de aproximação, cooperação e parceira.
Por isso, de acordo com Camargo, a depender do procurador e do auditor fiscal do trabalho, tem ocorrido essa espécie de "acordo de cavalheiros" para que a empresa não seja duplamente punida pelo mesmo motivo. 
No entanto, o procurador-geral ressalta que isso está a critério de cada profissional, pois possuem independência de trabalho. "O melhor caminho seria a atuação articulada e em parceria pelos dois órgãos, mas nem sempre isso é possível", afirma. Até porque, segundo ele, as instituições enfrentam problemas graves de estrutura que dificultam um trabalho conjunto.  Na prática, a atuação conjunta já tem sido adotada.
Segundo a procuradora do trabalho do Ministério Público do Trabalho em São Paulo, Adélia Augusto Domingos, o órgão paulista e os auditores do trabalho no Estado chegaram à conclusão de que precisam ser mais racionais. "São Paulo é tão grande que não vale a pena que todos foquem a mesma empresa".
 De acordo com a procuradora, quando uma companhia firma um TAC, os auditores fiscais do trabalho em São Paulo, em geral, não punem pela mesma razão. Da mesma forma, ela diz que quando abre uma investigação contra uma determinada empresa pelo não cumprimento de cotas de deficientes, por exemplo, e a companhia já participa do Programa de Inclusão de Deficientes do Ministério do Trabalho, ela deixa seu inquérito em suspenso, até que haja uma definição sobre a situação da empresa.
 Para a procuradora do Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais, Advane de Souza Moreira, apesar de os dois órgãos terem atuação independente, não haveria motivo para eles atuarem contra a mesma companhia se há um TAC em vigor, por uma questão de razoabilidade. Ela ressalta, porém, que se o auditor fiscal ou o procurador não concordarem com os termos do TAC firmado, nada impede que se prossiga com a investigação ou com a autuação. 
No Rio Grande do Sul, a procuradora chefe substituta do Estado, Adriane Arnt Herbst, afirma que a relação entre os dois órgãos tem sido a melhor possível. "Em geral, quando há TAC firmado, os auditores fiscais do trabalho não têm autuado". Apenas em casos pontuais os fiscais punem. Principalmente quando se trata de ajustes firmados com relação ao não cumprimento de cotas de menores aprendizes e da jornada de trabalho de 12 por 36, tema sobre o qual os órgãos possuem posições divergentes.  Procurado pelo Valor, o Ministério do Trabalho e Emprego não retornou até o fechamento da reportagem.
5/1/2012