Votação do Estatuto do Aprendiz é adiada para a próxima semana

Está agendada reunião deliberativa para a quarta-feira (14) da Comissão Especial criada para analisar o Projeto de Lei (PL) nº 6.461/2019, que institui o Estatuto do Aprendiz.

A votação do Estatuto foi adiada por falta de consenso entre os parlamentares no último dia 07 de dezembro. O substitutivo apresentado manteve a contratação de aprendizagem profissional pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), explicitando que a aprendizagem continua sendo uma forma especial de emprego regida pela CLT. Também foi mantido no texto que as normas relativas à aprendizagem profissional não podem ser objetos de negociação coletiva, salvo para o estabelecimento de condição mais favorável ao aprendiz.

O texto propõe incluir, na CLT, que a aprendizagem profissional é o instituto jurídico destinado à formação técnico-profissional metódica de pessoas com idade entre 14 e 24 anos e pessoas com deficiência sem limitação quanto à idade máxima, desenvolvida por meio de atividades teóricas e práticas, formalizado por contrato de aprendizagem.

Em relação às cotas, o texto estabelece que será equivalente a, no mínimo, de 4% e, no máximo, de 15% do total de trabalhadores existentes em cada estabelecimento. Além disso, permite a contratação de até um aprendiz quando o número de empregados do estabelecimento for inferior a sete. O texto apresentado não contempla importantes mudanças sugeridas pelo Sistema CNT, além de não respeitar a primazia dos serviços nacionais na aplicação da aprendizagem. O substitutivo também não contempla a retirada, da base de cálculo, de cotas que, por força de lei, determinem uma habilitação específica. A CNT, em parceria com as confederações patronais, está trabalhando para alterar o texto

Fonte: Boletim Sistema CNT