Veja os assuntos que foram tratados na 107ª Conferência Internacional da OIT
De 28 de maio a 8 de junho, Felipe Gulin (presidente da FEPASC – Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados de Paraná e Santa Catarina e Coordenador da Comissão de Assuntos Trabalhistas da CNT); Narciso Figueirôa Junior (Assessor Jurídico da NTC&Logística, FETCESP e SETCESP e membro permanente da CAT/CNT) e Danielle Bernardes (advogada da CNT e membro permanente da CAT/CNT), representaram a CNT na 107ª Conferência Internacional da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que aconteceu em Genebra.
O Comitê sobre Aplicação de Convenções e Recomendações, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), do qual participaram, realizou 10 reuniões durante o evento. As reuniões se iniciavam com a apresentação da denúncia contra os países, sendo aberta a palavra para os representantes do Governo, Trabalhadores e Empregadores. Após essas manifestações, era aberta a palavra para qualquer representante dos demais países que integram a OIT, previamente inscritos, bem como a Organizações Não Governamentais (ONG). Tais manifestações duravam em torno de 10 minutos cada, mas houve denúncias onde mais 40 pessoas de diversos países e segmentos da sociedade se pronunciaram, como o foi o caso da denúncia contra o Brasil. Havia manifestações contrárias e favoráveis às denúncias.
Foram realizadas 10 reuniões do Comitê de Normas e examinadas as denúncias apresentadas contra 24 países, incluindo o Brasil. “Lembrando que antes de cada dia de trabalho tínhamos duas reuniões preparatórias: uma reunião da OIE – Organização Internacional dos Empregadores e outra com a bancada de empregadores internacionais para discussão prévia das denúncias a serem discutidas no Comitê de Normas, visando um nivelamento de conhecimento e de informações relevantes para que o representante dos empregadores pudesse se manifestar, em cada uma delas”, explica Narciso.
A denúncia contra o Brasil – Reforma Trabalhista
As Centrais Sindicais Brasileiras apresentaram denúncia contra o Brasil na OIT em razão da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), no que tange a valorização da negociação coletiva (art. 611-A), maior liberdade na contratação de empregados com curso superior e que tenham remuneração superior a duas vezes o teto de benefícios da previdência social (art. 444, par. único) e a inserção de artigo que afasta o vínculo empregatício entre tomadores de serviço e trabalhadores autônomos desde que cumpridos os requisitos legais (art. 442-B)
A denúncia entende que tais dispositivos contrariam a Convenção 98 da OIT, ratificada pelo Brasil em 1952, e que trata do direito à organização sindical e de negociação coletiva.
No caso do Brasil, o representante dos empregadores que se manifestou defendendo a Lei da Modernização Trabalhista e contrariamente à denúncia apresentada pelas Centrais Sindicais foi o Dr. Alexandre Furlan, Vice-presidente da CNI. Pelo Governo Brasileiro falou o Ministro do Trabalho, Dr. Helton Yomura, e houve também a fala do representante dos trabalhadores e a manifestação da representante dos empregadores no Comitê de Normas, Dra. Sonia Regenbogen (Canadá).
“As defesas da reforma trabalhista e da improcedência da denúncia feita contra o Brasil, apresentadas pelo representante da CNI e pelo Ministro do Trabalho, foram excelentes e enfáticas, inclusive com críticas à atuação dos peritos da OIT, que sequer aguardaram um período razoável para a vigência da Lei 13.467/2017 e do uso político da denúncia pelas Centrais Sindicais, em razão do ano eleitoral”, comenta Narciso.
Em relação ao caso do Brasil, a decisão do Comitê de Aplicação de Convenções e Recomendações reconheceu que a OIT examinou o caso fora do ciclo regular de apresentação de memórias e tomou nota das declarações orais realizadas pelo representante governamental na comissão sobre a reforma trabalhista e solicitou informações e análises sobre a aplicação dos princípios da negociação coletiva livre e voluntária e a nova reforma trabalhista, bem como informações sobre as consultas tripartites, determinando que tais informações sejam prestadas até novembro de 2018, ocasião em que os peritos da OIT irão se reunir para avaliar e dar um parecer definitivo sobre o assunto.
Opinião
“A nosso ver, a decisão da Comissão de Aplicação de Normas em relação ao Brasil foi ambígua, ou seja, nem disse que houve violação à Convenção 98 da OIT e nem disse o contrário. Parece que a OIT preferiu ficar “em cima do muro” no presente momento e evitar que uma decisão contrária ou benéfica ao Brasil pudesse vir a ser utilizada no processo eleitoral desse ano”, avalia Narciso.
“Embora tenhamos ficado pessoalmente frustrados com essa decisão, a avaliação que fizemos, após consulta aos demais membros da delegação de empregadores, é que foi uma vitória para as confederações patronais, pois as centrais sindicais não conseguiram o que desejavam, ou seja, que a OIT declarasse que a reforma trabalhista brasileira está em confronto com as normas internacionais e que pudessem usar isto a seu favor nas discussões das centenas de projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional e que visam alterar a Lei 13.467/17, além do uso político eleitoral dessa decisão”, conclui.
Ao que tudo indica, há informações relevantes e suficientes de que não há procedência da denúncia e acreditamos que essa possa vir a ser a conclusão dos peritos da OIT, até o final do ano e após as eleições gerais de 2018.
Sobre as demais conclusões da Conferência, pode-se citar que serão criadas uma Convenção e uma Recomendação tratando do assédio no mundo do trabalho. O Comitê sobre diálogo social e tripartismo reafirmou que o diálogo social se baseia no respeito à liberdade de associação e no reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva. Foi afirmado que o diálogo social desempenha um papel crucial na formulação de políticas para promover a justiça social.
O Comitê de Cooperação Efetiva para o Desenvolvimento da OIT teve uma discussão robusta sobre o futuro da cooperação para o desenvolvimento da OIT, apoiando os eleitores a alcançar um trabalho decente para todos e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável incorpora o trabalho decente como uma aspiração global e um objetivo universal. A cooperação para o desenvolvimento continua a ser um meio estratégico e integral para que a OIT atinja os objetivos de desenvolvimento sustentável.
Também ficou definido que o emprego do futuro será o tema central da 108ª Conferência Internacional da OIT, que será realizada em junho de 2019, onde será comemorado o centenário da entidade.
“Foram dias de muito trabalho, mas também de muito aprendizado e acreditamos que a delegação patronal brasileira foi bastante ativa e representativa na defesa da reforma trabalhista e de outros temas de nosso interesse”, comemora Narciso. “Além dos trabalhados nos comitês, tivemos a oportunidade de trocar informações com os colegas das outras confederações patronais, alinhando posicionamentos e, também, com dirigentes patronais e de trabalhadores, autoridades diplomáticas e governamentais, brasileiras e de outros países, MPT e Poder Judiciário, divulgando o trabalho da CNT e das entidades de transporte de cargas que integram o sistema”, finaliza.
Fonte: NTC&Logística